TJBA - 8006701-06.2022.8.05.0113
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 15:55
Baixa Definitiva
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29/08/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 07:30
Juntada de Petição de certidão
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21/10/2023 10:52
Decorrido prazo de POLLYANA MARLY GONCALVES ALVES em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 10:52
Decorrido prazo de THIAGO RIBEIRO BARBOZA em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 06:35
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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21/10/2023 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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21/10/2023 06:33
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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21/10/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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16/10/2023 16:14
Baixa Definitiva
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16/10/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 16:24
Juntada de Petição de CIENCIA SENTENCA
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8006701-06.2022.8.05.0113 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Itabuna Representante: Lidiany Araujo De Sousa Advogado: Pollyana Marly Goncalves Alves (OAB:BA55962) Advogado: Ailton Santos Alexandrino Junior (OAB:BA50614) Representado: K.
A.
D.
C.
P.
Advogado: Pollyana Marly Goncalves Alves (OAB:BA55962) Reu: Leandro De Castro Pereira Advogado: Thiago Ribeiro Barboza (OAB:BA32164) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8006701-06.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA REPRESENTANTE: LIDIANY ARAUJO DE SOUSA e outros Advogado(s): POLLYANA MARLY GONCALVES ALVES (OAB:BA55962), AILTON SANTOS ALEXANDRINO JUNIOR registrado(a) civilmente como AILTON SANTOS ALEXANDRINO JUNIOR (OAB:BA50614) REU: LEANDRO DE CASTRO PEREIRA Advogado(s): THIAGO RIBEIRO BARBOZA registrado(a) civilmente como THIAGO RIBEIRO BARBOZA (OAB:BA32164) DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO 1.
Ao compulsar os autos, percebo que não há questões processuais pendentes a serem analisadas, o que me faz declarar saneado o processo. 2.
Dando seguimento ao feito, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de novembro de 2023, às 15h, de forma presencial, neste juízo. 3.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. (art. 455, CPC). 4.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. (§1º, art. 455, CPC). 5.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. (§2º, art. 455, CPC). 6.
A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º do art. 455 importa desistência da inquirição da testemunha. 7.
São as seguintes as questões fáticas sobre as quais recairá a atividade probatória: a) capacidade econômica das partes; b) necessidades da criança; c) a guarda e o regime de convivência com a menor. 8.
Não há controvérsia sobre a matéria de direito, inexistindo discussão acerca dos limites e da extensão das normas de direito das famílias aplicáveis à espécie. 9.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para oferta do rol de testemunhas. 10.
Ciência ao Ministério Público. 11.
Intimem-se.
ITABUNA/BA, 26 de julho de 2023.
ALYSSON FLORIANO JUIZ DE DIREITO -
06/10/2023 09:14
Expedição de intimação.
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06/10/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 18:36
Expedição de intimação.
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05/10/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 18:36
Homologada a Transação
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04/09/2023 16:10
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 16:09
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 08:40
Juntada de Petição de 8006701062022 alimentos acordo no curso do pro
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30/08/2023 10:48
Expedição de intimação.
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17/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 15:42
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 22/11/2023 15:00 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA.
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09/08/2023 15:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/11/2024 15:00 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA.
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08/08/2023 18:42
Decorrido prazo de POLLYANA MARLY GONCALVES ALVES em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 18:42
Decorrido prazo de THIAGO RIBEIRO BARBOZA em 07/08/2023 23:59.
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01/08/2023 10:09
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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28/07/2023 22:58
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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28/07/2023 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 19:49
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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28/07/2023 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 15:57
Expedição de intimação.
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26/07/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 17:55
Decorrido prazo de POLLYANA MARLY GONCALVES ALVES em 30/09/2022 23:59.
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30/06/2023 17:55
Decorrido prazo de AILTON SANTOS ALEXANDRINO JUNIOR em 30/09/2022 23:59.
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17/04/2023 17:02
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 08:29
Expedição de intimação.
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22/03/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 08:49
Expedição de intimação.
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15/02/2023 09:45
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2022 22:15
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2022 12:05
Audiência Conciliação Videoconferência não-realizada para 16/11/2022 09:45 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA.
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05/10/2022 01:28
Mandado devolvido Positivamente
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30/09/2022 02:15
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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30/09/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 08:54
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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29/09/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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23/09/2022 17:25
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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21/09/2022 14:50
Expedição de intimação.
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21/09/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2022 14:50
Expedição de citação.
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19/09/2022 15:02
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 16/11/2022 09:45 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA.
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15/09/2022 10:51
Decorrido prazo de AILTON SANTOS ALEXANDRINO JUNIOR em 14/09/2022 23:59.
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08/09/2022 20:58
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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08/09/2022 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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02/09/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 16:49
Concedida a Medida Liminar
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30/08/2022 17:23
Conclusos para decisão
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30/08/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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