TJBA - 0501816-79.2017.8.05.0088
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 0501816-79.2017.8.05.0088 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Guanambi Exequente: Nacim Dos Santos Advogado: Levimar Magalhaes Ferreira (OAB:BA16641) Advogado: Jose Augusto Cardoso Bonfim (OAB:BA8505) Executado: Agua De Coco Brasil Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Guanambi 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos Avenida Castelo Branco, s/nº - Aeroporto Velho - CEP 46430-000 Fone: (77) 3451-1197 - Ramal 4 - Guanambi-Bahia E-mail: [email protected] Processo nº: 0501816-79.2017.8.05.0088 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento, Cheque, Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: NACIM DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: LEVIMAR MAGALHAES FERREIRA - BA16641, JOSE AUGUSTO CARDOSO BONFIM - BA8505 EXECUTADO: AGUA DE COCO BRASIL LTDA - ME DESPACHO Ante a informação de baixa da empresa executada durante o curso da presente ação, acolho o pedido de substituição processual, passando a constar no polo passivo da demanda o sócio administrador Sr.
Eliezer Bezerra de Moraes.
Determino a citação do sócio gerente para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida devidamente atualizado no ID 203535106, acrescida de 10%, a título de pagamento de honorários advocatícios ao advogado do exequente (arts. 827, § 1°, e 831 do CPC), sob pena de penhora, cientificando-lhe(s), ainda, que os embargos do devedor devem ser oferecidos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados conforme o caso, na forma do art 231, independente de segurança do juízo, sendo que não terão, em regra, efeito suspensivo (arts. 914 § 1o , 915 e 919 do CPC).
Efetivada a citação e verificado o não pagamento no prazo assinalado o Cartório deverá expedir mandado de penhora do bem indicado no item 2 da petição de ID 203535106 procedendo-se de imediato à avaliação e lavrando o respectivo auto, e, de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(a/os/as) executado(a/os/as) e o cônjuge do(a/os/as) executado(a/os/as), se casado for.
Não encontrando o devedor, o Sr.
Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art.830 do CPC), e nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor 2 (duas) vezes em dias distintos; e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830 §1).
Arrestados os bens e frustradas a citação pessoal e a por hora certa, intime-se o Exequente para ciência do quanto determinado no art. 830 § 2ºdo CPC.
Não localizado o executado ou bens penhoráveis, intime-se o exequente para ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, §4º) e retornem os autos conclusos.
Intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, do teor do presente despacho.
Guanambi (BA), 5 de outubro de 2023.
Documento Assinado Digitalmente (Lei Federal nº 11.419/06) Bela.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito -
16/08/2022 00:43
Mandado devolvido Positivamente
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22/06/2022 09:34
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO CARDOSO BONFIM em 20/06/2022 23:59.
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02/06/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 17:52
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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26/05/2022 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2022 13:42
Expedição de intimação.
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08/04/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 09:41
Conclusos para despacho
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18/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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12/04/2019 00:00
Expedição de documento
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18/07/2017 00:00
Publicação
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17/07/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2017
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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