TJBA - 8001711-55.2025.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 13:48
Juntada de Certidão
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25/08/2025 10:08
Homologada a Transação
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21/08/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 08:37
Juntada de Certidão
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20/08/2025 16:55
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 20/08/2025 14:15 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL, #Não preenchido#.
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04/08/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:00
Intimação
De ordem do(a) DR(A). Juiz(a) de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica(m) a(s) parte(s) requerente intimada(s) por seu(s) advogado(s), para comparecer(em) a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 20/08/2025 às 14:15 horas, a ser realizada por videoconferência através do aplicativo lifesize, advertido(s) que deverá(m) cientificar à(s) respectiva(s) parte(s) para comparecimento à audiência, independentemente de intimação, de conformidade com o despacho do MM Juiz a seguir transcrito: COMO ACESSAR O LIFESIZE: Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/9659126 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 9659126 Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001711-55.2025.8.05.0213 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL AUTOR: NEY CORDEIRO FRAGOSO Advogado(s): THAIS SOUZA SANTANA (OAB:BA53234) REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogado(s): DECISÃO I - Da gratuidade de justiça Com relação ao requerimento de gratuidade de justiça, reservo-me a apreciar em caso de eventual interposição de recurso, tendo em vista a ausência de custas em primeiro grau por força da lei 9.099/95.
II- Da prioridade de tramitação Nos termos do artigo 1.048 do Código de Processo Civil (CPC) e artigo 71 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Defiro a prioridade na tramitação.
III - Da inversão do ônus da prova A vulnerabilidade econômica e técnica do consumidor, a verossimilhança das alegações contidas na exordial e as regras ordinárias de experiência, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Ademais, aplica-se, também, ao caso, a inversão legal do ônus da prova do art. 14, §3º, do CDC.
IV - Do prosseguimento do feito.
Audiência Designo audiência de conciliação em data a ser marcada pela secretaria desta Vara.
Cite-se e intime-se a parte Ré, ficando desde logo advertida de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei n.º 9.099/95).
Intime-se a parte Autora, através de seu patrono, para que fique ciente de que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo sem exame do mérito (art. 51 da Lei n. 9.099/95).
Não havendo audiência ou autocomposição, a(o) ré(u) poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 335 do CPC, sob pena de revelia.
No caso de ser oferecida contestação em audiência, será oportunizado à parte requerente a manifestação sobre eventuais preliminares na própria assentada, devendo as partes, ao final, dizerem se têm provas a produzir, especificando-as, de maneira fundamentada, sob pena de preclusão, ou informarem o interesse no julgamento antecipado do mérito.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIBEIRA DO POMBAL/BA, datado digitalmente.
Luiz Carlos Vilas Boas Juiz de Direito -
10/07/2025 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 08:03
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 20/08/2025 14:15 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL, #Não preenchido#.
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09/07/2025 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 17:20
Conclusos para despacho
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04/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
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04/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
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04/07/2025 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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