TJBA - 8050182-67.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Regina Helena Ramos Reis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Josevando Souza Andrade DECISÃO 8050182-67.2022.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Requerente: Cleuma Nadia Sampaio Da Silva Advogado: Carlos Eduardo Martins Dourado (OAB:BA51801-A) Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133-A) Advogado: Ivan Luis Lira De Santana (OAB:BA52056-A) Advogado: Marcelo Alves Dos Anjos (OAB:BA51816-A) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805-A) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807-A) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8050182-67.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público REQUERENTE: CLEUMA NADIA SAMPAIO DA SILVA Advogado(s): CARLOS EDUARDO MARTINS DOURADO (OAB:BA51801-A), HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB:BA49133-A), IVAN LUIS LIRA DE SANTANA (OAB:BA52056-A), MARCELO ALVES DOS ANJOS (OAB:BA51816-A), PAULO RODRIGUES VELAME NETO (OAB:BA51805-A), THAIS FIGUEREDO SANTOS (OAB:BA51807-A) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Execução Individual de Acordão proposta por CLEUMA NADIA DA SILVA, oriundo do Mandado de Segurança Coletivo nº 8001567-22.2017.8.05.0000, impetrado pela FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS DO ESTADO DA BAHIA – FETRAB (ID. 38227577) que versa sobre o recebimento em pecúnia das Licenças Prêmios não gozadas enquanto na ativa.
Conforme consta dos ID’s. 58801880 e 58797387, foram expedidas as Requisições de Pequeno Valor (RPV).
Através da Lei nº 14.260/2020, o Estado da Bahia alterou o limite para pagamento sob a forma de RPV, fixando-o no valor de 10 (dez) salários mínimos, como também prorrogou o prazo de pagamento para 90 (noventa) dias.
Nestes termos, determino a suspensão dos presentes autos, por 90 (noventa dias), prazo concedido para o Ente Estatal efetuar o pagamento da RPV expedida.
Findo o prazo acima fixado, retornem os autos conclusos.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Des.
Josevando Andrade Relator A5 -
14/12/2023 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2023 23:59.
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08/12/2023 01:02
Decorrido prazo de CLEUMA NADIA SAMPAIO DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
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20/11/2023 00:17
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 01:39
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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15/11/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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13/11/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 11:24
Conclusos #Não preenchido#
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16/10/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 02:38
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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30/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
28/09/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/09/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 12:31
Conclusos #Não preenchido#
-
22/07/2023 00:48
Decorrido prazo de CLEUMA NADIA SAMPAIO DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/07/2023 23:59.
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11/07/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:08
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 00:27
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 03:38
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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21/06/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2023 09:45
Decisão terminativa monocrática com resolução de mérito
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18/04/2023 11:55
Conclusos #Não preenchido#
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18/04/2023 11:54
Juntada de Certidão
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11/03/2023 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2023 23:59.
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02/01/2023 03:46
Publicado Despacho em 16/12/2022.
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02/01/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
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21/12/2022 12:06
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 09:41
Conclusos #Não preenchido#
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05/12/2022 09:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/12/2022 09:40
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 05:55
Expedição de Certidão.
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04/12/2022 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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