TJBA - 0503975-91.2019.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Regina Helena Santos e Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
08/07/2025 15:15
Baixa Definitiva
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08/07/2025 15:15
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 15:14
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
06/07/2025 00:21
Decorrido prazo de DEIJAIR DA SOLIDADE LIMA em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:21
Decorrido prazo de ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO em 04/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 01:41
Publicado Ementa em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 16:30
Conhecido o recurso de DEIJAIR DA SOLIDADE LIMA - CPF: *55.***.*20-34 (APELANTE) e não-provido
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03/06/2025 10:11
Conhecido o recurso de DEIJAIR DA SOLIDADE LIMA - CPF: *55.***.*20-34 (APELANTE) e não-provido
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02/06/2025 18:40
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2025 16:39
Deliberado em sessão - julgado
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07/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:40
Incluído em pauta para 26/05/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
-
29/04/2025 15:05
Solicitado dia de julgamento
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04/12/2024 08:21
Conclusos #Não preenchido#
-
04/12/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:51
Juntada de Certidão
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03/10/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Regina Helena Santos e Silva DESPACHO 0503975-91.2019.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Deijair Da Solidade Lima Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0503975-91.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: DEIJAIR DA SOLIDADE LIMA Advogado(s): ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO (OAB:BA43447-A) APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Compulsando os fólios, informa a patrona do apelante a renúncia do mandato, bem como, a ciência deste a respeito por meio da notificação de id. 65296845.
Sendo assim, proceda-se a Secretaria a intimação da apelante no endereço constante na procuração de id. 37264363, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar a respeito da renúncia do patrono constante no id. 65296845 e regularizar sua representação.
Ademais, inclua como parte interessada, a Bela.
Onilde Cavalcante de Andrade Carvalho, OAB BA 43447-A.
Cumpridas as diligências supra, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 20 de setembro de 2024.
DESª.
REGINA HELENA SANTOS E SILVA RELATORA VII -
01/10/2024 01:52
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 09:40
Juntada de Certidão
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30/09/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2024 22:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/07/2024 08:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/04/2024 02:47
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:14
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 14:48
Conclusos #Não preenchido#
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01/04/2024 13:26
Juntada de Petição de parecer
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01/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Regina Helena Santos e Silva DESPACHO 0503975-91.2019.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Deijair Da Solidade Lima Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0503975-91.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: DEIJAIR DA SOLIDADE LIMA Advogado(s): ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO (OAB:BA43447-A) APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista, a relevância social do tema tratado nesta lide, nos termos do quanto disposto no art. 178 do CPC, remetam-se os autos a douta Procuradoria de Justiça.
Após, retornem os autos conclusos.
P.R.I.
Salvador/BA, 21 de março de 2024.
Desa.
Regina Helena Santos e Silva Relatora F -
21/03/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 16:38
Conclusos #Não preenchido#
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21/11/2022 16:37
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 07:47
Recebidos os autos
-
10/11/2022 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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