TJBA - 8000764-89.2025.8.05.0216
1ª instância - Vara Criminal de Rio Real
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 02:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/08/2025 23:59.
-
03/08/2025 00:46
Expedição de intimação.
-
01/08/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 13:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RIO REAL Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000764-89.2025.8.05.0216 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE RIO REAL AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: EVERTON DE OLIVEIRA SANTOS Advogado(s): DESPACHO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia em face de EVERTON DE OLIVEIRA SANTOS, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do delito tipificado no art. 147 do Código Penal (ameaça).
Conforme certidão de ID 507576026, o denunciado foi devidamente citado, porém informou que não possui condições de constituir advogado particular.
Considerando a necessidade de garantir o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório, bem como o princípio da assistência judiciária gratuita previsto no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e tendo em vista que o réu declarou não ter condições de constituir advogado particular, NOMEIO como defensor dativo o(a) próximo(a) advogado(a) da lista de cadastro desta Comarca o dr.
LUIZ ARIEL SAMPAIO PATRÍCIO DE OLIVEIRA OAB/BA 44.956 INTIME-SE o patrono nomeado para tomar ciência da nomeação e apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal; NOTIFIQUE-SE o Estado da Bahia, por meio da Procuradoria Geral do Estado, acerca da nomeação do defensor dativo para fins de remuneração; Apresentada a peça defensiva, venham os autos conclusos para prosseguimento do feito.Publique-se.
Intimem-se.
Com FORÇA de OFÍCIO/MANDADO.
Rio Real/BA, documento datado e assinado digitalmente. EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito -
08/07/2025 10:15
Expedição de notificação.
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08/07/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 01:33
Decorrido prazo de EVERTON DE OLIVEIRA SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 10:34
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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19/05/2025 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2025 12:02
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 09:19
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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22/04/2025 10:33
Expedição de intimação.
-
16/04/2025 13:16
Recebida a denúncia contra EVERTON DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *21.***.*04-11 (TESTEMUNHA)
-
15/04/2025 07:50
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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