TJBA - 8001309-88.2019.8.05.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Gardenia Pereira Duarte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 08:31
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
26/04/2024 08:31
Baixa Definitiva
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26/04/2024 08:31
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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26/04/2024 08:30
Juntada de Certidão
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09/04/2024 06:26
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 02:04
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos EMENTA 8001309-88.2019.8.05.0049 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Amadeu Justiniano De Oliveira Advogado: Kessia Roseane Costa Gil De Sousa (OAB:BA27139-A) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.a.
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735-A) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001309-88.2019.8.05.0049 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: AMADEU JUSTINIANO DE OLIVEIRA Advogado(s): KESSIA ROSEANE COSTA GIL DE SOUSA APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s):FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA, CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATÓRIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE CONTRATO E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
REJEITADA.
ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA.
ANALFABETO.
VALIDADE DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
ART. 595 DO CC/2002.
ASSINATURA A ROGO.
SUBSCRIÇÃO POR DUAS TESTEMUNHAS.
DISPENSA DE INSTRUMENTO PÚBLICO.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
APELANTE QUE COMPROVA A VALIDADE DO CONTRATO FIRMADO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO IMPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 8001309-88.2019.8.05.0049, tendo como apelante AMADEU JUSTINIANO DE OLIVEIRA, e apelado BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao apelo, pelas razões expostas no voto do Relator.
Salvador, de de 2024.
PRESIDENTE Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos Relator -
02/04/2024 13:10
Conhecido o recurso de AMADEU JUSTINIANO DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*32-00 (APELANTE) e não-provido
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02/04/2024 11:43
Conhecido em parte o recurso de AMADEU JUSTINIANO DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*32-00 (APELANTE) e não-provido
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25/03/2024 18:33
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2024 17:48
Deliberado em sessão - julgado
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26/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:01
Incluído em pauta para 18/03/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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22/02/2024 18:31
Solicitado dia de julgamento
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21/07/2023 09:23
Conclusos #Não preenchido#
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21/07/2023 09:23
Juntada de Certidão
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08/07/2023 01:04
Decorrido prazo de AMADEU JUSTINIANO DE OLIVEIRA em 07/07/2023 23:59.
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15/06/2023 02:32
Publicado Despacho em 14/06/2023.
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15/06/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 03:40
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 13:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/01/2023 08:52
Conclusos #Não preenchido#
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13/01/2023 08:52
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 14:52
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 01:00
Recebidos os autos
-
14/12/2022 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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