TJBA - 8014121-42.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Regina Helena Santos e Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 19:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:39
Decorrido prazo de IRIS NUNES SILVA em 25/03/2025 23:59.
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17/03/2025 15:16
Baixa Definitiva
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17/03/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 14:53
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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25/02/2025 04:08
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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25/02/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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11/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 16:22
Conclusos #Não preenchido#
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07/11/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/11/2024 23:59.
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12/10/2024 02:08
Decorrido prazo de IRIS NUNES SILVA em 10/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:03
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 05:44
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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11/09/2024 11:23
Declarada incompetência
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19/07/2024 16:13
Conclusos #Não preenchido#
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19/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
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24/05/2024 13:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/05/2024 23:59.
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10/04/2024 01:39
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Regina Helena Santos e Silva DESPACHO 8014121-42.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Iris Nunes Silva Advogado: Diane Nascimento Bomfim (OAB:BA63253-A) Advogado: Gilton Carlos Dos Santos Bomfim (OAB:BA36680-A) Espólio: Governador Do Estado Da Bahia Espólio: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8014121-42.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público ESPÓLIO: IRIS NUNES SILVA Advogado(s): GILTON CARLOS DOS SANTOS BOMFIM (OAB:BA36680-A), DIANE NASCIMENTO BOMFIM (OAB:BA63253-A) ESPÓLIO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Trata-se de pedido formulado por IRIS NUNES SILVA, objetivando o cumprimento do acórdão lavrado nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 0003818-23.2015.8.05.0000, que concedeu a ordem pleiteada pela ASPRA – Associação de Policiais e Bombeiros e de Seus Familiares do Estado Da Bahia, referente ao pagamento do Auxílio Transporte de seus associados.
Requereu a parte Exequente o benefício da Gratuidade de Justiça, por não possuir condições de arcar com as custas sem prejuízo próprio ou de sua família.
Em atenção aos documentos colacionados no ID. 58228058, defiro o pedido da gratuidade da justiça contido na inicial, vez que preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício.
Outrossim, por se tratar de processo autônomo, cite-se o ESTADO DA BAHIA, na pessoa de seu representante judicial, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, opor embargos.
Na sequência, retornem-me conclusos para ulterior deliberação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 18 de março de 2024.
Desa.
Regina Helena Santos e Silva Relator XD -
21/03/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 19:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRIS NUNES SILVA - CPF: *74.***.*95-87 (ESPÓLIO).
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05/03/2024 09:54
Juntada de Certidão
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05/03/2024 09:52
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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05/03/2024 09:51
Conclusos #Não preenchido#
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05/03/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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