TJBA - 8000843-67.2019.8.05.0058
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 09:02
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 09:43
Expedição de intimação.
-
14/08/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:40
Juntada de Ofício
-
08/08/2024 09:31
Expedição de intimação.
-
08/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2024 01:54
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
03/08/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 09:23
Expedição de intimação.
-
24/07/2024 13:50
Expedição de intimação.
-
24/07/2024 13:49
Expedição de petição.
-
24/07/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 08:34
Expedição de petição.
-
21/05/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 09:02
Expedição de petição.
-
09/05/2024 09:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 01:44
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
22/03/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2023 22:37
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
28/10/2023 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
28/10/2023 22:35
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
28/10/2023 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
28/10/2023 22:34
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
28/10/2023 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
27/10/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ INTIMAÇÃO 8000843-67.2019.8.05.0058 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cipó Autor: D.
D.
J.
D.
S.
Advogado: Thales Vinicius Lima De Souza Brandao (OAB:BA41115) Interessado: Andreia De Jesus Dos Santos Advogado: Thales Vinicius Lima De Souza Brandao (OAB:BA41115) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Perito Do Juízo: Zenaide Maria Vieira Guedes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000843-67.2019.8.05.0058 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ AUTOR: D.
D.
J.
D.
S. e outros Advogado(s): THALES VINICIUS LIMA DE SOUZA BRANDAO registrado(a) civilmente como THALES VINICIUS LIMA DE SOUZA BRANDAO (OAB:BA41115) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Com o fito de imprimir um melhor impulso processual e considerando a necessidade da produção da prova pericial, nomeio como perita judicial a Dra.
Zenaide Maria Vieira Guedes, CREMEB 3626, para proceder à perícia no autor no dia 07/02/2022 às 09:00 horas, a ser realizada nas dependências do Fórum desta comarca.
Intime-se a eminente perita acerca da designação, acompanhando o mandado cópia desta decisão e a quesitação já constante nos autos.
Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos, até a data da realização da perícia, na forma do artigo 465, §1º do CPC.
Acerca dos honorários periciais, ressalte-se que esta temática estava obstando o bom andamento dos feitos previdenciários na comarca, que necessitavam de produção de prova pericial, na medida em que não existe fundo para pagamento dos honorários, como na Justiça Federal.
Ademais, os profissionais plantonistas dos municípios já possuem agenda cheia no tempo que atuam na cidade, não se coadunando com a realização de perícia judicial.
Diante disso, alguns advogados informaram a este juízo que aceitariam adiantar os honorários periciais para o impulso processual mais célere.
Assim, considerando que a parte requerente, fragilizada economicamente, via de regra, terá este gasto a título de adiantamento, fixo os honorários periciais em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), que deverão ser depositados pela parte autora até o dia da perícia, devendo o cartório já preparar o Alvará Judicial para levantamento dos valores na data do ato pericial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cipó/BA, na data da assinatura eletrônica.
ALANA MENDONÇA OLIVEIRA SOBRAL Juíza de Direito Substituta -
06/10/2023 08:25
Expedição de intimação.
-
06/10/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 00:53
Expedição de intimação.
-
06/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 00:53
Nomeado perito
-
28/06/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2021 23:24
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 10:57
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
09/12/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 10:45
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
09/12/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 10:22
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
09/12/2021 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 13:05
Expedição de intimação.
-
07/12/2021 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2021 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2021 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2021 09:32
Expedição de intimação.
-
06/12/2021 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2021 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2021 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 11:45
Publicado Intimação em 17/03/2021.
-
18/03/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 11:45
Publicado Intimação em 17/03/2021.
-
18/03/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 11:44
Publicado Intimação em 17/03/2021.
-
18/03/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 10:07
Expedição de intimação.
-
16/03/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2021 09:22
Juntada de decisão
-
06/11/2020 00:26
Publicado Intimação em 14/09/2020.
-
06/11/2020 00:26
Publicado Intimação em 14/09/2020.
-
06/11/2020 00:25
Publicado Intimação em 14/09/2020.
-
11/09/2020 08:25
Expedição de intimação via Sistema.
-
11/09/2020 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 10:42
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 17:28
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
-
29/10/2019 11:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 02:46
Decorrido prazo de DANILO DE JESUS DOS SANTOS em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 02:46
Decorrido prazo de ANDREIA DE JESUS DOS SANTOS em 25/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 10:00
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 11:03
Publicado Intimação em 11/10/2019.
-
21/10/2019 11:03
Publicado Intimação em 11/10/2019.
-
15/10/2019 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 14:04
Expedição de intimação.
-
10/10/2019 14:04
Expedição de intimação.
-
10/10/2019 14:04
Expedição de intimação.
-
09/10/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 15:15
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
-
23/08/2019 03:41
Decorrido prazo de DANILO DE JESUS DOS SANTOS em 19/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 12:08
Juntada de Petição de réplica
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27/07/2019 05:02
Publicado Intimação em 25/07/2019.
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27/07/2019 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 17:24
Expedição de intimação.
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23/07/2019 00:49
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2019 11:57
Juntada de Petição de petição
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11/07/2019 08:33
Expedição de citação.
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10/07/2019 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 20:07
Conclusos para decisão
-
23/05/2019 20:07
Distribuído por sorteio
-
23/05/2019 20:07
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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