TJBA - 8006499-77.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Joanice Maria Guimaraes de Jesus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 18:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/09/2025 23:59.
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08/09/2025 13:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 10:02
Conclusos #Não preenchido#
-
17/08/2025 02:04
Decorrido prazo de AGUINALDO JORGE MORAIS LEITE em 14/08/2025 23:59.
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17/08/2025 02:04
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 14/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 02:04
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 14/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 15:29
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
28/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:35
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8006499-77.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: AGUINALDO JORGE MORAIS LEITE Advogado(s): RAFAEL FERNANDES MATIAS (OAB:BA50530-A), FERNANDA SAMARTIN FERNANDES PASCHOAL (OAB:BA28164-A), FABIANO SAMARTIN FERNANDES (OAB:BA21439-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Cuidam os autos de Cumprimento de Acórdão em Mandado de Segurança intentado por AGUINALDO JORGE MORAIS LEITE em face do ESTADO DA BAHIA.
Os cálculos da parte Exequente se encontram no ID 67921489.
O Estado da Bahia não impugnou os cálculos (certidão do ID 79700102). É o relatório.
Passo a decidir.
Considerando a ausência de impugnação do valor executado, HOMOLOGO, para os devidos fins, os cálculos apresentados pela parte Exequente (ID 67921489).
Expeça-se o competente ofício RPV ou precatório.
Condeno o Estado da Bahia, outrossim, no pagamento de honorários de sucumbência aos patronos da parte Exequente, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da execução, com esteio na Súmula 345, do STJ, ratificada pela jurisprudência daquela Corte Superior, após a edição do Código de Processo Civil (REsp 1648498/RS).
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 19 de julho de 2025. Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora JG11 -
21/07/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2025 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:08
Conclusos #Não preenchido#
-
27/03/2025 10:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (IMPETRADO) em 07/03/2025.
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08/03/2025 05:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:09
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:09
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 24/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 03:57
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:37
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:01
Conclusos #Não preenchido#
-
23/10/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 07:39
Juntada de Petição de Documento_1
-
25/07/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
24/07/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/05/2024 23:59.
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24/05/2024 13:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:50
Decorrido prazo de AGUINALDO JORGE MORAIS LEITE em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:50
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:50
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 02/05/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:02
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:02
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus DESPACHO 8006499-77.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Aguinaldo Jorge Morais Leite Advogado: Rafael Fernandes Matias (OAB:BA50530-A) Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164-A) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8006499-77.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: AGUINALDO JORGE MORAIS LEITE Advogado(s): RAFAEL FERNANDES MATIAS (OAB:BA50530-A), FERNANDA SAMARTIN FERNANDES PASCHOAL (OAB:BA28164-A), FABIANO SAMARTIN FERNANDES (OAB:BA21439-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista que foi pedido dia de pauta para julgamento dos embargos de declaração vinculados a estes autos, aguardem em secretaria o julgamento do mencionado recurso.
Publique-se.
Salvador/BA, 5 de abril de 2024.
Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora JG11 -
05/04/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:06
Conclusos #Não preenchido#
-
19/12/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 01:00
Decorrido prazo de AGUINALDO JORGE MORAIS LEITE em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 01:00
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:59
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 11/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 00:05
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 02:52
Publicado Ementa em 19/09/2023.
-
20/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 18:51
Concedida a Segurança a AGUINALDO JORGE MORAIS LEITE - CPF: *07.***.*53-72 (IMPETRANTE)
-
15/09/2023 14:19
Concedida a Segurança a AGUINALDO JORGE MORAIS LEITE - CPF: *07.***.*53-72 (IMPETRANTE)
-
15/09/2023 11:40
Juntada de Petição de certidão
-
15/09/2023 11:18
Deliberado em sessão - julgado
-
31/08/2023 00:18
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:38
Incluído em pauta para 05/09/2023 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
23/08/2023 15:55
Solicitado dia de julgamento
-
24/04/2023 09:57
Conclusos #Não preenchido#
-
19/01/2023 11:48
Juntada de Petição de parecer do Ministério Público
-
19/01/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
18/01/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 01:34
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 01:32
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 19/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 13:08
Juntada de Petição de mandado
-
06/09/2022 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 09:29
Juntada de Petição de mandado
-
02/09/2022 00:29
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 01/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 00:29
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 01/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2022 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2022 10:44
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 10:44
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 04:49
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
15/08/2022 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2022 16:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2022 15:11
Conclusos #Não preenchido#
-
19/04/2022 01:29
Decorrido prazo de AGUINALDO JORGE MORAIS LEITE em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 01:29
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 01:29
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 18/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 10:25
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
06/04/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 15:54
Conclusos #Não preenchido#
-
01/04/2022 13:09
Decorrido prazo de AGUINALDO JORGE MORAIS LEITE em 29/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 10:43
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
07/03/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 16:13
Conclusos #Não preenchido#
-
24/02/2022 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
-
24/02/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 16:40
Conclusos #Não preenchido#
-
24/02/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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