TJBA - 8000686-24.2020.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 8000686-24.2020.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubaitaba Autor: Rita De Cassia Lima Cruz De Jesus Advogado: Tabata Cruz De Jesus (OAB:BA58673) Advogado: Lorena Farias Santos (OAB:BA65758) Advogado: Jessica Aurich Pinto (OAB:BA59525) Reu: Claro S.a.
Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000686-24.2020.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA AUTOR: RITA DE CASSIA LIMA CRUZ DE JESUS Advogado(s): TABATA CRUZ DE JESUS (OAB:BA58673), LORENA FARIAS SANTOS (OAB:BA65758), JESSICA AURICH PINTO (OAB:BA59525) REU: CLARO S.A.
Advogado(s): AGATA AGUIAR DE SOUZA (OAB:BA51461), JOSE MANUEL TRIGO DURAN (OAB:BA14071), JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA28679) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por AUTOR: RITA DE CASSIA LIMA CRUZ DE JESUS em face de REU: CLARO S.A., todos qualificados.
A parte devedora adimpliu a obrigação imposta pela sentença.
Destarte, considerando que a parte credora requereu a expedição de alvará, SEM QUALQUER RESSALVA, reconheço o cumprimento integral e DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, nos moldes dos artigos 526, § 3º, c/c 924, inciso II, e 925, todos do Código de Processo Civil.
Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, em virtude da preclusão lógica (art. 1.000, parágrafo único, do CPC).
Em seguida, expeça-se o alvará, conforme requerido pela parte credora, e arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos, dando baixa definitiva no sistema PJE.
Caso pleiteado o levantamento de valores em nome de advogado(a), o Cartório deverá certificar se o(a) causídico(a) possui poderes para tanto (por exemplo, procuração com poderes para receber e dar quitação), indicando o número do ID em que consta o instrumento de mandato.
P.R.I.
Cumpra-se.
UBAITABA/BA, datado digitalmente.
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito -
06/10/2023 12:21
Baixa Definitiva
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06/10/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 05:27
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA LIMA CRUZ DE JESUS em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 05:27
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 13/09/2023 23:59.
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16/08/2023 12:06
Expedição de sentença.
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16/08/2023 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2023 12:36
Conclusos para decisão
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28/05/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 03:46
Decorrido prazo de TABATA CRUZ DE JESUS em 22/11/2022 23:59.
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29/01/2023 01:05
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA em 22/11/2022 23:59.
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26/01/2023 20:26
Decorrido prazo de AGATA AGUIAR DE SOUZA em 22/11/2022 23:59.
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26/01/2023 02:27
Decorrido prazo de JOSE MANUEL TRIGO DURAN em 22/11/2022 23:59.
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25/01/2023 13:19
Decorrido prazo de JESSICA AURICH PINTO em 22/11/2022 23:59.
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25/01/2023 13:19
Decorrido prazo de LORENA FARIAS SANTOS em 22/11/2022 23:59.
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07/01/2023 19:26
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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07/01/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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06/12/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 15:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/06/2022 20:37
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 20:36
Juntada de Certidão
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30/01/2022 02:42
Decorrido prazo de TABATA CRUZ DE JESUS em 24/01/2022 23:59.
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30/01/2022 02:42
Decorrido prazo de LORENA FARIAS SANTOS em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 16:10
Juntada de Petição de contra-razões
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13/12/2021 13:46
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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13/12/2021 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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10/12/2021 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2021 00:52
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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10/10/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2021
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29/09/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 22:10
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 20:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2021 10:29
Expedição de citação.
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18/03/2021 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2021 10:28
Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2020 21:52
Conclusos para julgamento
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10/11/2020 21:52
Audiência conciliação videoconferência realizada para 02/09/2020 13:45.
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28/10/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
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21/10/2020 03:53
Publicado Intimação em 01/09/2020.
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06/10/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
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02/09/2020 12:39
Juntada de Petição de petição
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31/08/2020 16:53
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2020 11:08
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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31/08/2020 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2020 11:07
Audiência conciliação videoconferência designada para 02/09/2020 13:45.
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18/08/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
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18/08/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
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06/08/2020 11:28
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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06/08/2020 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2020 11:26
Juntada de ato ordinatório
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21/05/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 10:00
Conclusos para decisão
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04/05/2020 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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