TJBA - 8001035-74.2019.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:15
Decorrido prazo de MARIA LUIZA RIBEIRO GONCALVES em 05/06/2025 23:59.
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11/06/2025 14:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 82930631
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21/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 05:37
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2025.
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04/04/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Julgador da 6ª Turma Recursal
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02/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:07
Comunicação eletrônica
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02/04/2025 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 11:07
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Grupo de Representativos do TJBA de número 7
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24/09/2024 01:42
Decorrido prazo de MARIA LUIZA RIBEIRO GONCALVES em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/09/2024 23:59.
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10/09/2024 09:15
Publicado Decisão Suspensão Grupo Representativo em 11/09/2024.
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10/09/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2024
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08/09/2024 07:53
Cominicação eletrônica
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08/09/2024 07:53
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJBA de número 7
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06/09/2024 15:58
Conclusos para decisão
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02/09/2024 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Turma de Admissibilidade de Recursos Extraordinários
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26/08/2024 15:57
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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26/08/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2024 10:51
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 06:08
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 02:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/08/2024 16:28
Deliberado em sessão - julgado
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15/08/2024 00:20
Decorrido prazo de MARIA LUIZA RIBEIRO GONCALVES em 14/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/08/2024 23:59.
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31/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:46
Incluído em pauta para 19/08/2024 14:00:00 SALA DE SESSÃO VIRTUAL - FAZENDA PÚBLICA.
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29/07/2024 13:28
Solicitado dia de julgamento
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24/07/2024 06:54
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 08:17
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 13:40
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SALVADOR - CNPJ: 13.***.***/0001-49 (RECORRENTE) e provido em parte
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19/07/2024 12:25
Deliberado em sessão - julgado
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26/06/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:19
Incluído em pauta para 15/07/2024 14:00:00 SALA DE SESSÃO VIRTUAL - FAZENDA PÚBLICA.
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05/06/2024 18:15
Solicitado dia de julgamento
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03/05/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 00:03
Decorrido prazo de MARIA LUIZA RIBEIRO GONCALVES em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:23
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1º Julgador da 6ª Turma Recursal INTIMAÇÃO 8001035-74.2019.8.05.0001 Recurso Inominado Cível Jurisdição: Turmas Recursais Recorrente: Maria Luiza Ribeiro Goncalves Advogado: Pedro Gomes Garcia (OAB:BA48063-A) Recorrido: Municipio De Salvador Representante: Procuradoria Geral Do Município Do Salvador Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8001035-74.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: MARIA LUIZA RIBEIRO GONCALVES Advogado(s): PEDRO GOMES GARCIA (OAB:BA48063-A) RECORRIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DESPACHO Trata-se de processo pendente de Recurso Extraordinário, cujos autos foram sobrestados com fulcro no art. 1.030, III do CPC, até o julgamento do Tema 1132 do STF em Repercussão Geral.
Desta feita, em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na data de 19 de outubro de 2023, no Recurso Extraordinário nº 1.279.765, da relatoria do Eminente Ministro Alexandre de Moraes, foi fixada a seguinte tese: I – É constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Lei 12.994/2014, aos servidores estatutários dos entes subnacionais, em consonância com o art. 198, § 5º, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 63/2010 e 120/2022, cabendo à união arcar com os ônus da diferença entre piso nacional e a legislação do ente municipal; II – Até o advento da Lei municipal 9.646/2022, a expressão ‘piso salarial’ para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias corresponde à remuneração mínima, considerada, nos termos do art. 3º, inciso XIX, da Lei 8.629/2014, somente a soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competências.
Portanto, havendo possível contrariedade entre a tese firmada e o quanto decidido no julgamento do recurso inominado, o Exmo.
Juiz Relator da Turma de Admissibilidade procedeu com a devolução dos autos para esta relatoria, a fim de que seja aplicado juízo de retratação do julgamento do recuso inominado, nos termos do art. 1.040, II do CPC, o que será devidamente analisado por esta Sexta Turma Recursal.
Isto posto, em prestígio ao princípio da não surpresa, com fulcro no art. 10 do CPC, intimem-se as partes, em dez dias, para manifestação.
Após, com ou sem resposta, voltem conclusos para relatório de voto.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
ANA CONCEIÇÃO BARBUDA FERREIRA JUÍZA RELATORA -
08/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 08:03
Conclusos para decisão
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11/03/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Julgador da 6ª Turma Recursal
-
26/03/2021 15:41
Recebidos os autos
-
26/03/2021 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2020 18:11
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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07/06/2020 18:11
Baixa Definitiva
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07/06/2020 18:11
Transitado em Julgado em 07/06/2020
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09/05/2020 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 01:59
Decorrido prazo de MARIA LUIZA RIBEIRO GONCALVES em 08/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 11:32
Publicado Intimação em 31/03/2020.
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01/04/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/03/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 16:32
Expedição de intimação.
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27/03/2020 13:27
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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19/02/2020 15:34
Conclusos para decisão
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14/02/2020 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Turma de Admissibilidade de Recursos Extraordinários
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20/11/2019 17:05
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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30/10/2019 11:36
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2019 11:36
Expedição de intimação.
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23/10/2019 10:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/10/2019 12:12
Deliberado em sessão - julgado
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09/10/2019 15:45
Incluído em pauta para 21/10/2019 10:01:00 SALA 03.
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26/09/2019 00:31
Decorrido prazo de MARIA LUIZA RIBEIRO GONCALVES em 25/09/2019 23:59:59.
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17/09/2019 08:53
Juntada de Petição de petição
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04/09/2019 00:18
Publicado Intimação em 04/09/2019.
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04/09/2019 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/09/2019 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 12:24
Expedição de intimação.
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30/08/2019 18:15
Conhecido o recurso de MARIA LUIZA RIBEIRO GONCALVES - CPF: *59.***.*90-49 (RECORRENTE) e provido
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27/08/2019 10:09
Deliberado em sessão - julgado
-
14/08/2019 12:21
Incluído em pauta para 26/08/2019 10:01:00 SALA 03.
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25/07/2019 14:41
Recebidos os autos
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25/07/2019 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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