TJBA - 0535862-30.2018.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 09:38
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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09/09/2024 09:38
Baixa Definitiva
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09/09/2024 09:38
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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09/09/2024 09:38
Juntada de Certidão
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07/09/2024 00:17
Decorrido prazo de LEANDRO NASCIMENTO LEAL em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/09/2024 23:59.
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21/08/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 07:28
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 11:57
Conhecido o recurso de LEANDRO NASCIMENTO LEAL - CPF: *24.***.*74-89 (APELANTE) e não-provido
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07/05/2024 16:09
Conclusos #Não preenchido#
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07/05/2024 16:08
Juntada de Certidão
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30/04/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:03
Decorrido prazo de LEANDRO NASCIMENTO LEAL em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/04/2024 23:59.
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15/04/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco DECISÃO 0535862-30.2018.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Leandro Nascimento Leal Advogado: Adhemar Santos Xavier (OAB:BA15550-A) Apelado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0535862-30.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: LEANDRO NASCIMENTO LEAL Advogado(s): ADHEMAR SANTOS XAVIER (OAB:BA15550-A) APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos e etc...
Vieram-me os presentes autos conclusos, após o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº. 8007114-09.2018.8.05.0000 – TEMA/IRDR 10 TJBA, no âmbito da Seção Cível de Direito Público deste e.
Tribunal de Justiça.
Através da decisão de Id. 29227480, o douto Relator antecessor, determinou o sobrestamento do presente feito, até o desfecho da supracitada controvérsia, cujo cerne pairava sobre “a legalidade das questões de raciocínio lógico-quantitativo de n.º 27,30, 32, 33, 35 e 38, da prova objetiva (Caderno Tipo 01) do Concurso Público para Seleção de Candidatos ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de 2012”.
Assim, diante da informação do trânsito em julgado do indigitado processo, e, com base no Ofício VP2 – nº. 137/2023, encaminhado pelo NUGEPNAC, Id. 50415043, determino a remessa destes fólios à Secretaria da 3ª Câmara Cível para que seja procedida a movimentação, no sistema PJE, do dessobrestamento desta demanda (Código 14975 e Complemento IRDR 10), com o objetivo de excluir a indexação relativa à suspensão anteriormente ordenada.
Ademais, ficam as partes intimadas deste decisum para que, no prazo de 10 (dez) dias, diligenciarem o que entendem de direito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação e certificado no caderno processual o cumprimento da retrocitada ordem, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça da Bahia, documento datado e assinado eletronicamente.
Marta Moreira Santana Juíza Substituta de Segundo Grau – Relatora 01 -
08/04/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 09:42
Outras Decisões
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11/09/2023 13:59
Conclusos #Não preenchido#
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11/09/2023 13:59
Juntada de Certidão
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07/06/2022 00:33
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 15:27
Expedição de Certidão.
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28/05/2022 04:25
Publicado Decisão em 27/05/2022.
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28/05/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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25/05/2022 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2022 19:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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20/04/2022 08:03
Conclusos #Não preenchido#
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14/01/2022 14:11
Conclusos #Não preenchido#
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14/01/2022 14:11
Expedição de Certidão.
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28/12/2021 11:01
Expedição de Certidão.
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20/12/2021 13:34
Recebidos os autos
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20/12/2021 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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