TJBA - 8047741-79.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 01:20
Decorrido prazo de MARCIA ANDREIA GOMES DA ROCHA em 07/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:35
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:32
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:32
Decorrido prazo de MARCIA ANDREIA GOMES DA ROCHA em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 01:12
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo DECISÃO 8047741-79.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678-A) Agravado: Marcia Andreia Gomes Da Rocha Advogado: Jean Quinteiro Chaves De Mendonca (OAB:BA56468-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível SR-10 Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8047741-79.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678-A) AGRAVADO: MARCIA ANDREIA GOMES DA ROCHA Advogado(s): JEAN QUINTEIRO CHAVES DE MENDONCA (OAB:BA56468-A) DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Ação Ordinária, deferiu o pedido de tutela antecipada.
Após deduzir as suas razões, a Agravante requereu a concessão do efeito suspensivo, cuja análise foi reservada para após a apresentação das contrarrazões, ID 51712609.
As contrarrazões foram apresentadas, ID 53446431. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Analisando os autos, verifico, no processo de referência, autos nº 8088284-24.2023.8.05.0001, do qual se originou o agravo de instrumento, que houve a prolação da sentença que julgou procedente o pedido.
A sentença disponibilizada no DJe do dia 11/12/2023.
Uma vez sentenciado os autos, o agravo de instrumento interposto contra decisão proferida no mesmo, torna-se prejudicado, tendo o juízo concluído sua prestação jurisdicional.
Pelo exposto, nego conhecimento ao recurso interposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC, por estar o mesmo prejudicado, reconhecendo-se a perda de objeto superveniente da pretensão recursal.
Salvador, 03 de março de 2024.
Francisco de Oliveira Bispo Juiz Convocado - Substituto de 2º Grau Relator -
05/04/2024 11:21
Baixa Definitiva
-
05/04/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:07
Prejudicado o recurso
-
07/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:11
Decorrido prazo de MARCIA ANDREIA GOMES DA ROCHA em 06/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:38
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 14:31
Conclusos #Não preenchido#
-
01/11/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 00:48
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:48
Decorrido prazo de MARCIA ANDREIA GOMES DA ROCHA em 31/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:21
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
06/10/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 10:36
Desentranhado o documento
-
05/10/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:20
Juntada de Ofício
-
04/10/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 09:06
Conclusos #Não preenchido#
-
25/09/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 20:24
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8005148-40.2020.8.05.0000
Estado da Bahia
Adriano Fraga Braga
Advogado: Lorena Silva Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/03/2020 11:00
Processo nº 8060313-67.2023.8.05.0000
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Luan Lorenzo Pereira Andrade
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/11/2023 11:48
Processo nº 8061953-08.2023.8.05.0000
Municipio de Salvador
Eliano Moreira de Souza
Advogado: Iva Magali da Silva Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/12/2023 12:24
Processo nº 8000049-71.2020.8.05.0200
Djalma Oliveira Bispo
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Veronica Sales Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/01/2020 21:00
Processo nº 8000049-71.2020.8.05.0200
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Djalma Oliveira Bispo
Advogado: Veronica Sales Santana
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/08/2023 16:37