TJBA - 8019761-26.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Antonio Maron Agle Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:44
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 14:44
Expedição de RPV.
-
08/05/2025 01:14
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
02/05/2025 11:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/04/2025 10:08
Conclusos #Não preenchido#
-
28/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 05:41
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
19/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 08:28
Conclusos #Não preenchido#
-
10/04/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 03:23
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:36
Conclusos #Não preenchido#
-
08/02/2025 07:24
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 02:22
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho DESPACHO 8019761-26.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Jerusa Santana Silva Ferreira Advogado: Iranildo Ferreira Dos Santos (OAB:BA80340) Advogado: Adveson Flavio De Souza Melo (OAB:SE7211-A) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8019761-26.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: JERUSA SANTANA SILVA FERREIRA Advogado(s): IRANILDO FERREIRA DOS SANTOS (OAB:BA80340), ADVESON FLAVIO DE SOUZA MELO (OAB:SE7211-A) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): MAF 06 DESPACHO Intime-se o Estado da Bahia, ora devedor, por meio de intimação digital, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, para efetuar o pagamento da RPV, no prazo de 2 (dois) meses, consoante art. 5º, da Instrução Normativa – PRES n.º 001/2019.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Des.
Antônio Maron Agle Filho Relator -
14/11/2024 02:34
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:12
Conclusos #Não preenchido#
-
08/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 00:03
Decorrido prazo de JERUSA SANTANA SILVA FERREIRA em 23/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 01:23
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 05:40
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 14:39
Homologado o pedido
-
23/07/2024 10:12
Conclusos #Não preenchido#
-
23/07/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:54
Decorrido prazo de JERUSA SANTANA SILVA FERREIRA em 02/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 06:10
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho DESPACHO 8019761-26.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Jerusa Santana Silva Ferreira Advogado: Iranildo Ferreira Dos Santos (OAB:BA80340) Advogado: Adveson Flavio De Souza Melo (OAB:SE7211-A) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8019761-26.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: JERUSA SANTANA SILVA FERREIRA Advogado(s): IRANILDO FERREIRA DOS SANTOS (OAB:BA80340), ADVESON FLAVIO DE SOUZA MELO (OAB:SE7211-A) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): MAF 06 DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizado por JERUSA SANTANA SILVA FERREIRA, concernente às parcelas referentes ao auxílio transporte, resultantes do julgado prolatado no mandado de segurança n.° 0003818-23.2015.8.05.0000, impetrado pela Associação de Policiais e Bombeiros e de Seus Familiares do Estado da Bahia – ASPRA/BA, em desfavor do Governador do Estado da Bahia.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, com esteio no § 3º, do art. 99, do CPC, porquanto ausentes elementos suficientes a afastar a presunção legal.
Notifique-se o Estado da Bahia, na pessoa do seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, manifestando-se acerca da petição e planilha de cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, bem como do cumprimento da obrigação de fazer.
Faça-se a juntada da manifestação processual, ou certifique-se o decurso do prazo in albis; e, na sequência, caso seja apresentada manifestação, intime-se o exequente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar eventual impugnação estatal.
Transcorridos os prazos, retornem-me os autos conclusos, com as devidas certidões.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 2 de abril de 2024.
Des.
Antônio Maron Agle Filho Relator -
03/04/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:00
Conclusos #Não preenchido#
-
26/03/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:53
Inclusão do Juízo 100% Digital
-
25/03/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8024211-77.2022.8.05.0001
Banco Maxima S.A.
Allan Plos da Silva Cardoso
Advogado: Luis Andre Ferreira Cerqueira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/10/2023 10:41
Processo nº 8024211-77.2022.8.05.0001
Allan Plos da Silva Cardoso
Banco Maxima S.A.
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/02/2022 14:35
Processo nº 0500677-86.2013.8.05.0103
Marcos Augusto Larocca
City Park Brotas Empreendimentos Imobili...
Advogado: Leonardo Mendes Cruz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2013 09:44
Processo nº 0500677-86.2013.8.05.0103
City Park Brotas Empreendimentos Imobili...
Marcos Augusto Larocca
Advogado: Leonardo Mendes Cruz
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/04/2023 12:15
Processo nº 0500677-86.2013.8.05.0103
Oas Empreendimentos S.A. - em Recuperaca...
Marcos Augusto Larocca
Advogado: Leonardo Mendes Cruz
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 17/05/2024 08:00