TJBA - 8024211-77.2022.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 09:47
Baixa Definitiva
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29/04/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 08:04
Juntada de Certidão
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22/01/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 09:25
Juntada de Alvará
-
22/10/2024 09:25
Juntada de Alvará
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8024211-77.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Allan Plos Da Silva Cardoso Advogado: Luis Andre Ferreira Cerqueira (OAB:BA56339) Executado: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8024211-77.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ALLAN PLOS DA SILVA CARDOSO Advogado(s): LUIS ANDRE FERREIRA CERQUEIRA registrado(a) civilmente como LUIS ANDRE FERREIRA CERQUEIRA (OAB:BA56339) EXECUTADO: BANCO MASTER S/A Advogado(s): GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468) Vistos O executado comunicou o cumprimento da obrigação imposta na sentença, qual seja, o pagamento da condenação (ID 462239725).
Intimado a se manifestar, o exequente não impugnou os cálculos, pugnando pelo levantamento do valor (ID 467833492).
Dispõe o Código de Processo Civil que extingue-se a fase de cumprimento de sentença quando o devedor satisfaz a obrigação.
Segundo o exposto e com espeque no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO em face da satisfação da obrigação.
Defiro a liberação do competente alvará relativamente ao valor depositado conforme dados informados (ID 467833492): Conta poupança: 127571-6 Agencia: 1053 Operação 013 Caixa Econômica Federal PIX: 71 986317585 LUIS ANDRE FERREIRA CERQUEIRA.
Tratando-se de VALOR INCONTROVERSO, autorizo a IMEDIATA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ.
Após ARQUIVEM-SE.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 14 de outubro de 2024.
Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
18/10/2024 13:32
Juntada de Certidão
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15/10/2024 07:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/10/2024 07:07
Expedido alvará de levantamento
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14/10/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2024 10:38
Recebidos os autos
-
05/09/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
07/07/2023 11:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/07/2023 16:03
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2023 17:54
Publicado Sentença em 16/06/2023.
-
17/06/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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15/06/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2023 21:09
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 15:55
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 14:58
Expedição de carta via ar digital.
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06/10/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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27/08/2022 03:37
Decorrido prazo de ALLAN PLOS DA SILVA CARDOSO em 25/08/2022 23:59.
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24/08/2022 20:14
Publicado Decisão em 01/08/2022.
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24/08/2022 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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17/08/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 21:11
Não Concedida a Medida Liminar
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27/07/2022 21:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/04/2022 15:46
Conclusos para despacho
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18/03/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 09:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/03/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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