TJBA - 8003117-23.2025.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:56
Expedição de citação.
-
05/09/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 05:17
Não confirmada a citação eletrônica
-
19/08/2025 00:53
Não confirmada a citação eletrônica
-
19/08/2025 00:51
Não confirmada a citação eletrônica
-
13/08/2025 09:29
Expedição de citação.
-
13/08/2025 09:29
Juntada de acesso aos autos
-
13/08/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 22:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 03:49
Decorrido prazo de NOVA CULTURAL LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:56
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8003117-23.2025.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DIONE FIGUEREDO DOS SANTOS BARBOSA e outros Réu: NOVA CULTURAL LTDA D E S P A C H O Vistos, etc. Considerando a afirmação de inexistência de Declaração de Imposto de Renda, o que é confirmado em consulta ao site aberto da Receita Federal, DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Compulsando os autos, verifica-se que a narrativa fática empreendida na petição inicial não permite identificar de forma clara, lógica e objetiva as causas determinantes que conduzem à causa de pedir, sendo imprescindível adequação neste sentido.
Assim sendo, INTIME-SE a parte autora (DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, adequando a fundamentação fática na forma acima referida, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Proceda, o Cartório, a adequação do polo ativo, fazendo constar exclusivamente G.
F.
D.
S.
B..
Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema.
Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito -
14/07/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:47
Juntada de Petição de procuração
-
06/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:14
Juntada de Petição de procuração
-
15/04/2025 09:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/04/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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