TJBA - 8002058-67.2019.8.05.0191
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 00:17
Decorrido prazo de FUND CHESF DE ASSIST E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:17
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LOPES em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 13:37
Baixa Definitiva
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03/10/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 13:37
Juntada de Certidão
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13/09/2024 07:36
Publicado Ementa em 13/09/2024.
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13/09/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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10/09/2024 14:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/09/2024 14:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/09/2024 19:18
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2024 19:00
Deliberado em sessão - julgado
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05/08/2024 15:57
Incluído em pauta para 26/08/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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01/08/2024 20:19
Solicitado dia de julgamento
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16/04/2024 08:06
Conclusos #Não preenchido#
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15/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 04:16
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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13/04/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel DESPACHO 8002058-67.2019.8.05.0191 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Maria Da Conceicao Lopes Advogado: Ilka Moreira De Oliveira (OAB:BA40099-A) Advogado: Thiago Morais Duarte Miranda (OAB:BA39582-A) Embargante: Fund Chesf De Assist E Seguridade Social Fachesf Advogado: Eric Moraes De Castro E Silva (OAB:PE18400-A) Advogado: Matheus Mendes Cordeiro (OAB:PE48895-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Gabinete da Desª.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8002058-67.2019.8.05.0191.2.EDCiv Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível Relator: Desª.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel EMBARGANTE: FUND CHESF DE ASSIST E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF Advogado(s): ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA, MATHEUS MENDES CORDEIRO EMBARGADO: MARIA DA CONCEICAO LOPES Advogado(s): ILKA MOREIRA DE OLIVEIRA, THIAGO MORAIS DUARTE MIRANDA DESPACHO Diante dos efeitos infringentes que se pretende atribuir aos embargos de declaração , e nos termos da regra expressa no artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Publique-se.
Tribunal de Justiça da Bahia, em, 10 de abril de 2024.
DESª.
DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL Relatora 03 -
10/04/2024 16:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/04/2024 13:09
Conclusos #Não preenchido#
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10/04/2024 13:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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