TJBA - 8049561-36.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Emilio Salomao Pinto Reseda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 14:42
Baixa Definitiva
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20/05/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 14:42
Juntada de Ofício
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16/05/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:40
Decorrido prazo de ARNOBIO PEREIRA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 03/05/2024 23:59.
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12/04/2024 01:04
Publicado Ementa em 12/04/2024.
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12/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Emílio Salomão Pinto Resedá EMENTA 8049561-36.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Banco Ficsa S/a.
Advogado: Eny Bittencourt (OAB:BA29442-A) Agravado: Arnobio Pereira Silva Advogado: Fabio Leandro Bispo Dos Santos (OAB:BA44710-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8049561-36.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: BANCO FICSA S/A.
Advogado(s): ENY BITTENCOURT AGRAVADO: ARNÓBIO PEREIRA SILVA Advogado(s):FÁBIO LEANDRO BISPO DOS SANTOS ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO.
TUTELA ANTECIPADA EM PRIMEIRO GRAU.
DEFERIMENTO.
JURIDICIDADE.
CONSUMIDOR.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA.
PROTEÇÃO.
VERBA ALIMENTAR.
REQUERIMENTO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA.
BOA-FÉ DO CONSUMIDOR.
DANO AO BANCO.
AUSÊNCIA.
EMPRÉSTIMO AO DERREDOR DE R$ 52,15 MENSAIS.
PREJUÍZOS NÃO CONFIGURADOS.
ASTREINTES.
R$ 200,00 POR DIA, LIMITADA A R$ 30.000,00.
RAZOABILIDADE PARA EMPRESA DE GRANDE PORTE.
CONFIRMAÇÃO DA MULTA.
TUTELA DE URGÊNCIA NO JUÍZO PRIMEVO.
REQUISITOS.
PRESENÇA.
DEFERIMENTO.
SUSPENSÃO DOS DESCONTOS.
DECISÃO.
MANUTENÇÃO.
RECURSO.
IMPROVIMENTO.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento n. 8049561-36.2023.8.05.0000, tendo como litigantes os acima nominados.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao agravo, pelas razões adiante expostas.
Salvador, data registrada no sistema. -
09/04/2024 17:26
Conhecido o recurso de BANCO FICSA S/A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/04/2024 14:11
Conhecido o recurso de BANCO FICSA S/A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/04/2024 18:15
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2024 17:37
Deliberado em sessão - julgado
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26/03/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:24
Incluído em pauta para 01/04/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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08/03/2024 10:00
Solicitado dia de julgamento
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22/11/2023 15:05
Conclusos #Não preenchido#
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22/11/2023 15:04
Juntada de Certidão
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15/11/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:36
Decorrido prazo de ARNOBIO PEREIRA SILVA em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 01:32
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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20/10/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 07:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/09/2023 08:13
Conclusos #Não preenchido#
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27/09/2023 08:13
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 06:41
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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