TJBA - 8025063-36.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:34
Juntada de Petição de CIENCIA MINISTERIO PUBLICO
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09/07/2025 01:09
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 12:45
Declarada incompetência
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19/05/2025 13:05
Conclusos #Não preenchido#
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19/05/2025 13:05
Juntada de Certidão
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16/04/2025 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:48
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CONTE BASTOS em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:07
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CONTE BASTOS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 20/03/2025 23:59.
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20/02/2025 08:27
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DESPACHO
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20/02/2025 03:46
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:32
Conclusos #Não preenchido#
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14/02/2025 12:32
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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13/12/2024 18:24
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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12/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/12/2024 23:59.
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15/11/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CONTE BASTOS em 14/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:07
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 13:18
Juntada de Petição de _ _PJCÍVEL_ Ciência de decisão _8025063_36.2024.8.
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23/10/2024 02:52
Publicado Ementa em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:49
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/10/2024 16:10
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/10/2024 15:32
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2024 10:10
Deliberado em sessão - julgado
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30/09/2024 02:42
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 02:42
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:35
Incluído em pauta para 03/10/2024 08:30:00 SCDP- Plenário Virtual.
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16/09/2024 11:38
Deliberado em Sessão - Adiado
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02/09/2024 02:18
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:24
Incluído em pauta para 05/09/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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12/08/2024 16:55
Solicitado dia de julgamento
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31/07/2024 10:09
Conclusos #Não preenchido#
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10/06/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/06/2024 23:59.
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15/05/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CONTE BASTOS em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:49
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CONTE BASTOS em 09/05/2024 23:59.
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20/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 03:12
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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17/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo DESPACHO 8025063-36.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Maria Cristina Conte Bastos Advogado: Felipe Passos Lira (OAB:BA57137-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8025063-36.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: MARIA CRISTINA CONTE BASTOS Advogado(s): FELIPE PASSOS LIRA (OAB:BA57137-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SR09 DESPACHO Trata-se de Execução Individual de Título Judicial Coletivo (Mandado de Segurança Coletivo n. 8016794-81.2019.8.05.0000) proposta por MARIA CRISTINA CONTE BASTOS em face do ESTADO DA BAHIA Tratando-se de pessoa natural, em relação à qual não se tem justificativa, no momento, para afastar a presunção legal que milita em seu favor, a solução mais adequada, na espécie, consiste em privilegiar o acesso à justiça, direito fundamental inserto no art. 5º, XXXV, da Carta da República, razão pela qual defiro o requerimento de gratuidade de justiça.
Intime-se o ESTADO DA BAHIA para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil.
Havendo impugnação à execução ou certificado o transcurso de prazo, intime-se o exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar.
Cumpridas as diligências supra, retornem-me os autos conclusos.
Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, atribuo à presente decisão força de MANDADO/OFÍCIO.
Cumpra-se de imediato em sede de 2º grau.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 12 de abril de 2024.
FRANCISCO DE OLIVEIRA BISPO JUIZ CONVOCADO - SUBSTITUTO DO 2º GRAU RELATOR -
12/04/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 10:46
Conclusos #Não preenchido#
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10/04/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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