TJBA - 0501513-51.2018.8.05.0146
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Raimundo Sergio Sales Cafezeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 10:12
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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29/07/2024 10:12
Baixa Definitiva
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29/07/2024 10:12
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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29/07/2024 10:10
Juntada de Certidão
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29/07/2024 10:10
Juntada de Certidão
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14/05/2024 16:13
Juntada de Certidão
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14/05/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:32
Decorrido prazo de NOSSA CASA ENGENHARIA LTDA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:32
Decorrido prazo de CARLA JANAINA ALVES DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 01:43
Publicado Ementa em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro EMENTA 0501513-51.2018.8.05.0146 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095-S) Apelante: Nossa Casa Engenharia Ltda Advogado: Iracema Macedo Santana De Souza Neta (OAB:BA22165-A) Advogado: Paulo Luiz Capucho Magalhaes Barbosa (OAB:SP389313-A) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254-A) Advogado: Larissa Sento Se Rossi (OAB:BA16330-A) Apelado: Carla Janaina Alves Dos Santos Advogado: Joao Luiz Ribeiro De Sa (OAB:PE30096-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0501513-51.2018.8.05.0146 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A e outros Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY, LARISSA SENTO SE ROSSI APELADO: CARLA JANAINA ALVES DOS SANTOS Advogado(s):JOAO LUIZ RIBEIRO DE SA APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
IMÓVEL ADQUIRIDO PELO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL.
ATUAÇÃO QUE TAMBÉM ENVOLVEU EXECUÇÃO E CONSTRUÇÃO DO EMPREENDIMENTO.
PRECEDENTES DO STJ.
DESCABIDA A INCLUSÃO, NO POLO PASSIVO, DA CEF E DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR.
INTELIGÊNCIA DO ART. 88 DO CDC.
AFASTADA A ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
LAUDO TÉCNICO QUE DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS.
DEVER DE REPARAR.
DEVIDO.
DANOS MORAIS.
CONFIGURADOS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, pelos motivos expostos no voto do Relator. -
17/04/2024 10:31
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2024 16:28
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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16/04/2024 14:42
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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15/04/2024 18:45
Deliberado em sessão - julgado
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15/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 21:35
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:36
Incluído em pauta para 08/04/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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20/03/2024 02:07
Solicitado dia de julgamento
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07/02/2024 00:03
Decorrido prazo de CARLA JANAINA ALVES DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:02
Decorrido prazo de CARLA JANAINA ALVES DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/01/2024 23:59.
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22/01/2024 08:34
Conclusos #Não preenchido#
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22/01/2024 08:34
Juntada de Certidão
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20/01/2024 02:16
Publicado Despacho em 19/01/2024.
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20/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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19/01/2024 03:01
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Quinta Câmara Cível
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18/01/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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18/01/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 11:58
Conclusos #Não preenchido#
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17/01/2024 11:58
Juntada de Certidão
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17/01/2024 11:24
Recebidos os autos
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17/01/2024 11:24
Juntada de Certidão
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17/01/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 03:21
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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05/10/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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03/10/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 16:10
Conclusos #Não preenchido#
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02/10/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 15:48
Recebidos os autos
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02/10/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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