TJBA - 8117831-41.2025.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA Processo: 8117831-41.2025.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Defeito, nulidade ou anulação, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Repetição do Indébito] AUTOR: JOEL ELISIO DOS SANTOS REU: FACTA FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1) Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2) Observe o Cartório a prioridade na tramitação do feito, eis que figura no polo ativo pessoa com idade superior a 60 anos, fazendo jus ao benefício previsto no art. 71 do Estatuto do Idoso (Lei nº. 10.741/03). 3) Reservo-me para apreciar a tutela provisória requerida após o oferecimento da resposta, quando melhor delineado estará o panorama da lide, ensejando o exame dos requisitos que a autorizam, e, sobretudo, em homenagem ao princípio do contraditório. 4) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, em atenção ao direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e aos meios que garantem sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII, da CF) e considerando, ainda, que é facultada a conciliação às partes a qualquer tempo do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 5) Cite--se a parte ré acerca do teor da inicial, advertindo--a que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, do CPC (art. 335, do CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). 6) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação nos termos do art. 347 e seguintes do CPC, oportunidade em que: I - não tendo havido contestação, verificada a inocorrência do efeito da revelia, especifique a parte autora as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado; II - havendo contestação, deverá a parte acionante se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas, querendo; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 dias.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intimem-se.
Salvador, Bahia.
Data Registrada no Sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
08/07/2025 11:38
Expedição de carta via ar digital.
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08/07/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 13:56
Não Concedida a tutela provisória
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07/07/2025 13:56
Concedida a gratuidade da justiça a JOEL ELISIO DOS SANTOS - CPF: *15.***.*00-87 (AUTOR).
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04/07/2025 14:56
Conclusos para despacho
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04/07/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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