TJBA - 8045622-84.2019.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:52
Decorrido prazo de ANGELA MARCIA PEREIRA DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 19:52
Decorrido prazo de VALTER RUI PEREIRA DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 19:52
Decorrido prazo de ADNO PEREIRA DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 19:52
Decorrido prazo de JAIRO CESAR PEREIRA DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 19:52
Decorrido prazo de REGINALDO PEREIRA DOS ANJOS em 01/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 19:52
Decorrido prazo de JOSIANE DOS SANTOS ARNTZEN em 01/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 19:06
Decorrido prazo de ANGELA MARCIA PEREIRA DOS SANTOS em 22/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 19:06
Decorrido prazo de VALTER RUI PEREIRA DOS SANTOS em 22/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 19:06
Decorrido prazo de ADNO PEREIRA DOS SANTOS em 22/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 19:06
Decorrido prazo de JAIRO CESAR PEREIRA DOS SANTOS em 22/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 19:06
Decorrido prazo de REGINALDO PEREIRA DOS ANJOS em 22/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 19:06
Decorrido prazo de JOSIANE DOS SANTOS ARNTZEN em 22/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 05:17
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.
-
07/08/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
05/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2025.
-
30/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
29/07/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 17:26
Expedição de ato ordinatório.
-
29/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 17:13
Juntada de Ofício
-
24/07/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:17
Juntada de Ofício
-
16/07/2025 10:08
Juntada de informação
-
16/07/2025 10:04
Juntada de informação
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8045622-84.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: ANGELA MARCIA PEREIRA DOS SANTOS e outros (5) Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BARROSO DARAUJO (OAB:BA8125), JOAO LUIZ CARVALHO ARAGAO (OAB:BA16678), TAIS MAGALHAES D ARAUJO (OAB:BA38635) INVENTARIADO: VITORIA DOS ANJOS SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de petição apresentada pela inventariante, Sra. Ângela Márcia Pereira dos Santos, requerendo o prosseguimento do feito, em razão da preclusão do prazo para manifestação da Sra.
Alaide Pereira dos Santos, bem como a expedição de ofícios para obtenção de informações necessárias à conclusão da partilha.
Em análise dos autos, constato que a Sra.
Alaide Pereira dos Santos, apesar de regularmente notificada, quedou-se inerte, não apresentando manifestação no prazo legal estabelecido.
Diante do exposto: DETERMINO ao cartório que certifique nos autos o decurso do prazo concedido à Sra.
Alaide Pereira dos Santos sem manifestação.
DEFIRO a expedição de ofício à Central de Precatórios do Tribunal de Justiça da Bahia, requisitando informações acerca do valor atualizado do precatório nº 0008863-71.2016.8.05.0000, em nome dos de cujus Vitória dos Anjos Santos e Aloísio Pereira dos Santos, para fins de inclusão no monte mor e posterior partilha.
DETERMINO a expedição de ofício à 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, solicitando informações sobre eventual pagamento do crédito trabalhista referente ao processo nº RT-00001366.2016.5.05.0193, em nome do falecido Aloísio Pereira dos Santos, bem como o valor atualizado do referido crédito, caso ainda pendente de pagamento.
Na hipótese de a 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana informar que o crédito trabalhista já foi pago à Sra.
Alaide Pereira dos Santos, DETERMINO sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao depósito do valor recebido em conta judicial vinculada a este processo, sob pena de configuração de crime de apropriação indébita e outras medidas legais cabíveis.
Com o aporte das informações solicitadas, INTIME-SE a inventariante para apresentar o plano de partilha no prazo de 20 (vinte) dias, considerando o monte mor devidamente atualizado.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Atribuo à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO.
Salvador (BA), 16 de abril de 2025.
CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR -
09/07/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/04/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:25
Decorrido prazo de ALAIDE PEREIRA DOS SANTOS em 07/11/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:55
Expedição de carta via ar digital.
-
10/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 12:59
Expedição de carta via ar digital.
-
10/11/2022 19:59
Expedição de carta via ar digital.
-
10/11/2022 19:59
Expedição de Ofício.
-
10/10/2022 13:02
Expedição de carta via ar digital.
-
25/08/2022 09:07
Decorrido prazo de JOSIANE DOS SANTOS ARNTZEN em 17/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 09:07
Decorrido prazo de REGINALDO PEREIRA DOS ANJOS em 17/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 09:07
Decorrido prazo de JAIRO CESAR PEREIRA DOS SANTOS em 17/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 07:24
Decorrido prazo de ADNO PEREIRA DOS SANTOS em 17/08/2022 23:59.
-
21/08/2022 06:19
Decorrido prazo de VALTER RUI PEREIRA DOS SANTOS em 17/08/2022 23:59.
-
15/07/2022 11:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2022 12:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/06/2022 12:56
Publicado Sentença em 22/06/2022.
-
28/06/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
21/06/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 17:10
Decorrido prazo de JOSIANE DOS SANTOS ARNTZEN em 29/07/2021 23:59.
-
29/10/2021 17:10
Decorrido prazo de REGINALDO PEREIRA DOS ANJOS em 29/07/2021 23:59.
-
29/10/2021 17:10
Decorrido prazo de JAIRO CESAR PEREIRA DOS SANTOS em 29/07/2021 23:59.
-
29/10/2021 17:10
Decorrido prazo de VALTER RUI PEREIRA DOS SANTOS em 29/07/2021 23:59.
-
03/08/2021 17:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/07/2021 01:59
Decorrido prazo de ADNO PEREIRA DOS SANTOS em 29/07/2021 23:59.
-
17/07/2021 16:54
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2021.
-
17/07/2021 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2021
-
06/07/2021 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 18:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2020 00:04
Decorrido prazo de ADNO PEREIRA DOS SANTOS em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 00:04
Decorrido prazo de JAIRO CESAR PEREIRA DOS SANTOS em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 00:04
Decorrido prazo de REGINALDO PEREIRA DOS ANJOS em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 00:04
Decorrido prazo de JOSIANE DOS SANTOS ARNTZEN em 14/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 09:31
Publicado Decisão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 15:30
Concedida a Medida Liminar
-
09/10/2019 18:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 18:22
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000811-63.2025.8.05.0022
Localiza Rent a Car SA
Danilo Messias Stugelmayer Porto
Advogado: Renato Dilly Campos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/01/2025 01:02
Processo nº 8001162-12.2025.8.05.0127
Sueli Vieira Rocha Andrade
Banco do Brasil S/A
Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/06/2025 07:58
Processo nº 8000690-21.2017.8.05.0182
Thais Costa Rodrigues
Carla Rubia dos Santos
Advogado: Helen Brito de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/09/2017 14:28
Processo nº 8100283-03.2025.8.05.0001
Ricardo dos Santos Braz
Tokio Marine Seguradora S.A.
Advogado: Itala Santos Santa Rosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/06/2025 18:17
Processo nº 8012034-33.2025.8.05.0274
Banco Bradesco SA
Judith Pereira Lima Neta Macedo
Advogado: Marco Roberto Costa Pires de Macedo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/06/2025 08:40