TJBA - 8030643-47.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mauricio Kertzman Szporer
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:09
Incluído em pauta para 17/07/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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04/07/2025 13:21
Solicitado dia de julgamento
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17/06/2025 15:51
Conclusos #Não preenchido#
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05/05/2025 15:51
Juntada de Petição de contra-razões
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08/04/2025 14:50
Juntada de Petição de MS 8030643_47.2024.8.05.0000
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06/04/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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06/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 00:05
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:08
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:03
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 16:40
Juntada de Petição de mandado
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06/02/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 11:44
Juntada de Petição de mandado
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03/02/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 17:24
Juntada de Petição de mandado
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29/01/2025 01:14
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 15:41
Não Concedida a Medida Liminar
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23/01/2025 08:40
Conclusos #Não preenchido#
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09/12/2024 02:21
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 03:21
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:38
Conclusos #Não preenchido#
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30/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:28
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 06:40
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:27
Conclusos #Não preenchido#
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25/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:01
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO REZENDE em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:38
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 06:49
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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11/07/2024 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 17:25
Conclusos #Não preenchido#
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03/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO REZENDE em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:51
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 01:17
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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11/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Maurício Kertzman Szporer DESPACHO 8030643-47.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Marcio Antonio Rezende Advogado: Uilson Paulo Rezende Pereira (OAB:BA47151-A) Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8030643-47.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: MARCIO ANTONIO REZENDE Advogado(s): UILSON PAULO REZENDE PEREIRA (OAB:BA47151-A) IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros (3) Advogado(s): MK5 DESPACHO Fica o impetrante intimado para, em 5 (cinco) dias, corrigir a inicial já que não pode ser impetrado na ação o Estado da Bahia, indicando com clareza as autoridades impetradas, para que se possa analisar a legitimidade, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo: certifique-se e retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 7 de maio de 2024.
Des.
Maurício Kertzman Szporer Relator -
07/05/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 16:32
Conclusos #Não preenchido#
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06/05/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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