TJBA - 8004687-97.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Antonio Maron Agle Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            31/05/2025 08:08 Decorrido prazo de PRIMAVERA DO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.P.E LTDA em 26/05/2025 23:59. 
- 
                                            31/05/2025 08:08 Decorrido prazo de VALQUIRIA JOSE DA SILVA em 26/05/2025 23:59. 
- 
                                            07/05/2025 12:37 Baixa Definitiva 
- 
                                            07/05/2025 12:37 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            07/05/2025 12:37 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            06/05/2025 14:08 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/05/2025 14:07 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/04/2025 05:05 Publicado Decisão em 24/04/2025. 
- 
                                            24/04/2025 05:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 
- 
                                            16/04/2025 08:46 Homologada a Desistência do Recurso 
- 
                                            11/04/2025 08:10 Conclusos #Não preenchido# 
- 
                                            10/04/2025 17:22 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/03/2025 03:30 Publicado Despacho em 20/03/2025. 
- 
                                            20/03/2025 03:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
- 
                                            18/03/2025 14:14 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/03/2025 15:59 Conclusos #Não preenchido# 
- 
                                            13/03/2025 14:37 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            13/03/2025 14:37 Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado 
- 
                                            19/02/2025 00:22 Decorrido prazo de PRIMAVERA DO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.P.E LTDA em 18/02/2025 23:59. 
- 
                                            19/02/2025 00:22 Decorrido prazo de VALQUIRIA JOSE DA SILVA em 18/02/2025 23:59. 
- 
                                            08/02/2025 00:32 Decorrido prazo de VALQUIRIA JOSE DA SILVA em 06/02/2025 23:59. 
- 
                                            29/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
 
 Antônio Maron Agle Filho DESPACHO 8004687-97.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Primavera Do Oeste Empreendimentos Imobiliarios S.p.e Ltda Advogado: Lucas Pereira Araujo (OAB:SP347021-A) Agravado: Valquiria Jose Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8004687-97.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: PRIMAVERA DO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.P.E LTDA Advogado(s): LUCAS PEREIRA ARAUJO (OAB:SP347021-A) AGRAVADO: VALQUIRIA JOSE DA SILVA Advogado(s): MAF 02 DESPACHO Vistos, etc...
 
 Ao analisar os autos, verifica-se que foi proferido despacho sob ID 74802389, determinando a intimação do agravado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
 
 No referido despacho, consignou-se expressamente que a diligência deveria ser realizada no endereço informado nos autos: Vila Rosário, n.º 145, Bairro Penha, cidade de Posse/GO, CEP 73.900-000.
 
 Determinou-se, ainda, que, na hipótese de insucesso da intimação no referido endereço, esta poderia ser realizada por meio da plataforma WhatsApp, utilizando-se o número de telefone (62) 99948-5333.
 
 Contudo, conforme documento inserido sob ID 76147617, restou juntado aos autos Aviso de Recebimento (AR) com resultado negativo, evidenciando que a correspondência foi enviada para endereço diverso do determinado, qual seja: Rua 09, s/n, Casa, Vila do Rosário, cidade de Correntina/BA.
 
 Tal equívoco comprometeu a efetividade da diligência ordenada, tornando necessário o seu refazimento nos termos corretos.
 
 Diante do exposto, reitero determinação de integral cumprimento da diligência, conforme estabelecido no despacho de ID 74802389, devendo a intimação ser realizada no endereço correto informado nos autos.
 
 Na hipótese de insucesso da intimação via AR, determino que seja realizada por meio da plataforma WhatsApp, utilizando-se o número de telefone indicado.
 
 Após o cumprimento das diligências, retornem os autos conclusos.
 
 Após, retornem os autos conclusos.
 
 Salvador/BA, 22 de janeiro de 2025.
 
 Des.
 
 Antônio Maron Agle Filho Relator
- 
                                            28/01/2025 01:19 Publicado Despacho em 28/01/2025. 
- 
                                            28/01/2025 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 
- 
                                            27/01/2025 12:14 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            24/01/2025 10:37 Expedição de Mandado. 
- 
                                            22/01/2025 17:16 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            22/01/2025 14:50 Conclusos #Não preenchido# 
- 
                                            22/01/2025 14:50 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/12/2024 11:03 Juntada de Certidão 
- 
                                            17/12/2024 01:39 Publicado Despacho em 17/12/2024. 
- 
                                            17/12/2024 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
- 
                                            13/12/2024 15:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            11/12/2024 20:44 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            09/12/2024 08:07 Conclusos #Não preenchido# 
- 
                                            06/12/2024 15:42 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/11/2024 07:30 Publicado Despacho em 28/11/2024. 
- 
                                            28/11/2024 07:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
- 
                                            26/11/2024 10:54 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            01/10/2024 15:42 Conclusos #Não preenchido# 
- 
                                            01/10/2024 15:41 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/09/2024 10:01 Juntada de Certidão 
- 
                                            31/08/2024 06:45 Publicado Despacho em 02/09/2024. 
- 
                                            31/08/2024 06:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 
- 
                                            29/08/2024 10:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            28/08/2024 17:19 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            20/06/2024 00:59 Decorrido prazo de PRIMAVERA DO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.P.E LTDA em 19/06/2024 23:59. 
- 
                                            13/06/2024 00:55 Decorrido prazo de VALQUIRIA JOSE DA SILVA em 12/06/2024 23:59. 
- 
                                            04/06/2024 10:05 Conclusos #Não preenchido# 
- 
                                            04/06/2024 09:48 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/05/2024 11:26 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/05/2024 04:19 Publicado Despacho em 20/05/2024. 
- 
                                            18/05/2024 04:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 
- 
                                            18/05/2024 04:15 Publicado Intimação em 20/05/2024. 
- 
                                            18/05/2024 04:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 
- 
                                            17/05/2024 17:04 Juntada de Certidão 
- 
                                            17/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
 
 Antônio Maron Agle Filho DESPACHO 8004687-97.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Primavera Do Oeste Empreendimentos Imobiliarios S.p.e Ltda Advogado: Lucas Pereira Araujo (OAB:SP347021-A) Agravado: Valquiria Jose Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8004687-97.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: PRIMAVERA DO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.P.E LTDA Advogado(s): LUCAS PEREIRA ARAUJO (OAB:SP347021-A) AGRAVADO: VALQUIRIA JOSE DA SILVA Advogado(s): DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Passo a atuar no presente feito por força do teor do Decreto Judiciário nº 226, de 06/03/2024, o que faço também considerando a ausência de movimentação processual por período superior a 100(cem) dias.
 
 Tendo em vista que, embora alegada a revelia em primeiro grau pela ora Recorrente, com esteio na certidão do ID 195302839, a decisão de saneamento do ID 394959944 não decretou sua configuração, renove-se o ato de comunicação processual ordenado no ID 32165163, que deve ser realizado de forma pessoal, no endereço informado no ID 48583914.
 
 Salvador/BA, data registrada no sistema.
 
 Gustavo Silva Pequeno Juiz Substituto de 2º Grau
- 
                                            16/05/2024 14:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            16/05/2024 11:55 Juntada de ato ordinatório 
- 
                                            15/05/2024 15:40 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            02/08/2023 11:38 Conclusos #Não preenchido# 
- 
                                            02/08/2023 10:02 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/07/2023 03:31 Publicado Despacho em 25/07/2023. 
- 
                                            26/07/2023 03:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 
- 
                                            24/07/2023 15:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
- 
                                            24/07/2023 11:16 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            15/09/2022 08:04 Conclusos #Não preenchido# 
- 
                                            15/09/2022 08:03 Juntada de Certidão 
- 
                                            31/08/2022 01:29 Decorrido prazo de PRIMAVERA DO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.P.E LTDA em 30/08/2022 23:59. 
- 
                                            23/08/2022 02:41 Decorrido prazo de VALQUIRIA JOSE DA SILVA em 22/08/2022 23:59. 
- 
                                            06/08/2022 00:02 Expedição de Certidão. 
- 
                                            02/08/2022 16:45 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/07/2022 11:50 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/07/2022 09:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            27/07/2022 08:40 Publicado Decisão em 27/07/2022. 
- 
                                            27/07/2022 08:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022 
- 
                                            26/07/2022 15:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
- 
                                            26/07/2022 14:58 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
- 
                                            28/04/2022 12:00 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/02/2022 10:13 Conclusos #Não preenchido# 
- 
                                            14/02/2022 10:13 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/02/2022 10:05 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/02/2022 14:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000449-77.2014.8.05.0025
Marcia Cristina Andrade Oliveira Nery
Municipio de Boa Nova
Advogado: Lucas Santos Nunes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/12/2014 09:42
Processo nº 8032234-44.2024.8.05.0000
Medson Jose Nunes da Silva
Estado da Bahia
Advogado: Rodrigo Aparecido Silva Cardoso Chueco
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/05/2024 10:50
Processo nº 8026332-13.2024.8.05.0000
Gemima Santos Bastos
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/04/2024 00:10
Processo nº 8025718-08.2024.8.05.0000
Ricardo Santos Dantas
Estado da Bahia
Advogado: Adveson Flavio de Souza Melo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/04/2024 10:03
Processo nº 0304918-43.2013.8.05.0150
Cavalo Marinho Combustiveis LTDA
Family Incorporadora LTDA Spe
Advogado: Gilberto Vieira Leite Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2014 14:40