TJBA - 8006065-30.2018.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Alberto Raimundo Gomes dos Santos
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25/06/2025 16:07
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
25/06/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 02:03
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83122277
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23/05/2025 12:59
Não conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (IMPETRADO)
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22/05/2025 17:39
Conclusos #Não preenchido#
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22/05/2025 17:04
Juntada de Petição de contra-razões
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30/04/2025 04:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 18:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:27
Decorrido prazo de CARMEN LAIS OLIVEIRA PRATT em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:27
Decorrido prazo de CARMEN LAIS OLIVEIRA PRATT em 27/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 09:13
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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18/03/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 02:18
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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27/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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27/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 20:28
Negado seguimento a Recurso
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25/02/2025 06:43
Recurso Especial não admitido
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28/01/2025 14:42
Conclusos #Não preenchido#
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28/01/2025 14:02
Juntada de Petição de contra-razões
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28/01/2025 14:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/12/2024 05:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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06/12/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo EMENTA 8006065-30.2018.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Carmen Lais Oliveira Pratt Advogado: Eduardo Lima Sodre (OAB:BA16391-A) Embargante: Secretário De Administração Do Estado Da Bahia Embargante: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público sr 05 Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8006065-30.2018.8.05.0000.1.EDCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público EMBARGANTE: Secretário de Administração do Estado da Bahia e outros Advogado(s): EMBARGADO: CARMEN LAIS OLIVEIRA PRATT Advogado(s):EDUARDO LIMA SODRE ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
OMISSÕES QUANTO AO ART. 40, §1º E EC 20/1998 NÃO CONFIGURADAS.
MATÉRIAS ENFRENTADAS NO ACÓRDÃO ATACADO.
OMISSÕES QUANTO ÀS EC nº 41/03: art. 6º E EC nº 47/05: art. 3º E PRECEDENTE STF no RE 662423.
INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE.
Existe menção expressa no acórdão atacado ao art. 40, da CF, não configurando qualquer omissão quanto a esse dispositivo legal.
Fora uma menção genérica da EC nº20/1998, sem citar artigos, na pagina 09 da intervenção (id 1023831), que também encontra-se devidamente enfrentada no Acórdão atacado. não existe na peça de intervenção estatal qualquer menção aos demais dispositivos citados (EC nº 41/03: art. 6º; EC nº 47/05: art. 3º); tampouco qualquer referência ao precedente do STF no RE 662423, o referido precedente, inclusive, corrobora o entendimento exposado no Acórdão Embargado.
A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que questão alegada apenas nas razões do recurso configura inovação recursal, exceto em matéria de ordem pública, o que não é o caso dos autos.
EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
Cuidam os autos de embargos de declaração manejados pelo Estado da Bahia, tendo como embargado Carmen Lais de Oliveira Pratt.
ACORDAM, Os Desembargadores componentes desta Seção Cível de Direito Público, em NEGAR ACOLHIMENTO aos Embargos, nos termos do voto do relator.
Sala das Sessões; -
04/09/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 16:08
Juntada de Petição de mandado
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28/08/2024 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 16:37
Expedição de Ofício.
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21/08/2024 01:21
Decorrido prazo de CARMEN LAIS OLIVEIRA PRATT em 20/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:38
Decorrido prazo de CARMEN LAIS OLIVEIRA PRATT em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:38
Decorrido prazo de Secretário de Administração do Estado da Bahia em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:03
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 09:38
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 09:56
Conclusos #Não preenchido#
-
22/05/2024 09:53
Juntada de Certidão
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo DESPACHO 8006065-30.2018.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Carmen Lais Oliveira Pratt Advogado: Eduardo Lima Sodre (OAB:BA16391-A) Advogado: Andressa De Albuquerque Cardoso Fonseca (OAB:BA32547-A) Embargado: Secretário De Administração Do Estado Da Bahia Embargado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível SR 05 Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8006065-30.2018.8.05.0000.2.EDCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível EMBARGANTE: CARMEN LAIS OLIVEIRA PRATT Advogado(s): EDUARDO LIMA SODRE (OAB:BA16391-A), ANDRESSA DE ALBUQUERQUE CARDOSO FONSECA (OAB:BA32547-A) EMBARGADO: Secretário de Administração do Estado da Bahia e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc., Compulsados os autos, temos que o Embargante peticionou na ID 62319899, requerendo a retirada de pauta, porquanto teria sido determinado o encaminhamento dos presentes autos à Secretaria da Seção Cível de Direito Público, para inclusão em pauta, enquanto o processo foi incluído, novamente, na pauta da Terceira Câmara Cível.
Cumpre esclarecer que, realizado o julgamento indevido na Terceira Câmara Civel, quando da apreciação do ED 8006065-30.2018.8.05.0000.1, só pode ser anulado por esse Órgão Colegiado, e não pela Seção Cível de Direito Público.
Cumpre destacar o despacho proferido no referido recurso horizontal.
Vejamos: “...os termos da decisão proferida, conforme ID.
Nº. 47624707, restou verificado que o Embargo de Declaração interposto pelo Estado (Secretaria de Administração) deveria ter sido julgado pelo Colegiado das Câmaras Cíveis de Direito Público.
Ao contrário, restou julgado pela 3ª Câmara Cível, de forma equivocada, em face de suposto desvio, pelo Sistema digital PJE.
Os novos Embargos, interposto pela parte Carmem Lais Oliveira Pratt, tem o fim de anular tal decisão.
Nesse particular, considerando que o novo embargo anulatório restou ajuizado perante a Sessão Cível de Direito Público ( já que os autos principais do antigo Embargo do Estado já havia retornado da 3ª Câm.
Cível), para onde não deveria ter sido deslocado, deve os embargos anulatórios retornar à 3ª Câmara Cível, para que lá, o Colegiado, possa rever a decisão e se for o caso anular.
Esse posicionamento, encontra perfeita harmonia nos arts. 92 e 96 do RITJBA, considerando que o Colegiado da Sessão Cível de Direito Público não possui competência para reavaliar decisão proferida em Acordão oriundo da 3ª Câmara Cível.
Aliás, a decisão reportada no ID. 47624707 já dava conta de tais situações, reiterada no despacho do ID 47706001.
Assim, considerando que desde maio e reiteradamente em julho/2023 este Relator já determinou a providência de remessa dos Embargos 8006065-30.2018.8.05.0000.1 e 8006065-30.2018.8.05.0000.2 dessa Sessão de Direito Público para a 3ª Câmara Cível, RETORNO, desta feita para que tal providencia seja efetivada no prazo máximo de 05 dias, a não se postergar, por mais tempo o deslinde do referido recurso, em prejuízo das partes, sem justificativa…”.
Diante o Exposto, indefiro o pedido de retirada de pauta mantendo a data de julgamento já designada.
P.I.
Salvador/BA, 20 de maio de 2024.
Francisco de Oliveira Bispo Juiz Convocado - Substituto de 2º Grau Relator -
16/05/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:05
Juntada de Certidão
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24/01/2024 02:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:52
Decorrido prazo de CARMEN LAIS OLIVEIRA PRATT em 28/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:44
Decorrido prazo de CARMEN LAIS OLIVEIRA PRATT em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:44
Decorrido prazo de Secretário de Administração do Estado da Bahia em 23/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 00:13
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 01:36
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
28/10/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
26/10/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:37
Conclusos #Não preenchido#
-
18/07/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 01:34
Decorrido prazo de Secretário de Administração do Estado da Bahia em 03/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 13:44
Publicado Despacho em 05/04/2023.
-
26/05/2023 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:21
Decorrido prazo de CARMEN LAIS OLIVEIRA PRATT em 19/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:14
Decorrido prazo de CARMEN LAIS OLIVEIRA PRATT em 09/05/2023 23:59.
-
23/04/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
15/04/2023 00:02
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 00:12
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 13:40
Conclusos #Não preenchido#
-
06/02/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 01:19
Decorrido prazo de CARMEN LAIS OLIVEIRA PRATT em 06/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 00:02
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 01:32
Decorrido prazo de Secretário de Administração do Estado da Bahia em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 01:32
Decorrido prazo de CARMEN LAIS OLIVEIRA PRATT em 27/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 08:29
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
19/05/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 14:51
Conclusos #Não preenchido#
-
01/04/2022 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 20:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2022 15:40
Juntada de Petição de mandado
-
04/03/2022 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/02/2022 23:59.
-
04/03/2022 01:38
Decorrido prazo de CARMEN LAIS OLIVEIRA PRATT em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/02/2022 23:59.
-
03/03/2022 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2022 08:19
Expedição de Mandado.
-
01/03/2022 00:24
Decorrido prazo de Secretário de Administração do Estado da Bahia em 21/02/2022 23:59.
-
01/03/2022 00:24
Decorrido prazo de CARMEN LAIS OLIVEIRA PRATT em 21/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 14:35
Expedição de Ofício.
-
21/02/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
14/02/2022 01:17
Decorrido prazo de Secretário de Administração do Estado da Bahia em 04/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 01:17
Decorrido prazo de CARMEN LAIS OLIVEIRA PRATT em 04/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 00:57
Decorrido prazo de CARMEN LAIS OLIVEIRA PRATT em 10/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 00:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2022 00:57
Publicado Despacho em 28/01/2022.
-
30/01/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2022
-
27/01/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2021 00:03
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 11:15
Conclusos #Não preenchido#
-
13/12/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 01:45
Publicado Despacho em 10/12/2021.
-
11/12/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
-
09/12/2021 10:32
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 05:05
Remetidos os Autos (alteração de relatoria) para Juiz Substituto - Francisco de Oliveira Bispo
-
08/11/2021 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2021 17:22
Conclusos #Não preenchido#
-
22/02/2021 09:15
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/02/2021 09:26
Decorrido prazo de CARMEN LAIS OLIVEIRA PRATT em 11/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 01:32
Publicado Ementa em 07/01/2021.
-
06/01/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2020 09:15
Concedida a Segurança
-
10/12/2020 17:03
Deliberado em sessão - julgado
-
30/11/2020 17:13
Incluído em pauta para 10/12/2020 08:30:00 sala de julgamento de seções civeis.
-
19/11/2020 19:09
Solicitado dia de julgamento
-
24/06/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 09:40
Conclusos #Não preenchido#
-
07/09/2019 00:28
Decorrido prazo de CARMEN LAIS OLIVEIRA PRATT em 06/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 00:31
Decorrido prazo de Secretário de Administração do Estado da Bahia em 29/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 00:02
Decorrido prazo de CARMEN LAIS OLIVEIRA PRATT em 29/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 00:07
Publicado Despacho em 15/08/2019.
-
15/08/2019 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
14/08/2019 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 13:10
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 08:13
Decorrido prazo de Secretário de Administração do Estado da Bahia em 05/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 08:13
Decorrido prazo de CARMEN LAIS OLIVEIRA PRATT em 05/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 05:02
Decorrido prazo de CARMEN LAIS OLIVEIRA PRATT em 06/11/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 17:46
Conclusos #Não preenchido#
-
17/10/2018 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 00:19
Publicado Despacho em 16/10/2018.
-
16/10/2018 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2018 11:46
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2018 10:54
Conclusos #Não preenchido#
-
14/09/2018 18:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
30/08/2018 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2018 11:02
Juntada de Certidão
-
06/08/2018 00:25
Decorrido prazo de Secretário de Administração do Estado da Bahia em 03/08/2018 23:59:59.
-
22/07/2018 13:51
Juntada de Petição de mandado
-
22/07/2018 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2018 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2018 12:25
Expedição de Mandado.
-
15/05/2018 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 00:15
Decorrido prazo de Secretário de Administração do Estado da Bahia em 14/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 00:09
Decorrido prazo de CARMEN LAIS OLIVEIRA PRATT em 08/05/2018 23:59:59.
-
27/04/2018 00:17
Decorrido prazo de CARMEN LAIS OLIVEIRA PRATT em 26/04/2018 23:59:59.
-
25/04/2018 12:21
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/04/2018 10:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2018 09:05
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 00:02
Publicado Despacho em 12/04/2018.
-
12/04/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2018 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2018 10:44
Conclusos #Não preenchido#
-
28/03/2018 10:44
Expedição de Certidão.
-
27/03/2018 15:19
Expedição de Certidão.
-
26/03/2018 19:07
Distribuído por sorteio
-
26/03/2018 19:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2018 19:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2018 19:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2018 19:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2018 19:06
Juntada de Petição de petição inicial
-
26/03/2018 19:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2018 19:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2018 19:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2018 19:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2018 19:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2018 19:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2018 19:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2018 19:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2018 19:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2018 19:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2018 19:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2018 19:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2018 19:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2018 19:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2018 19:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2018 19:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2018 19:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2018 19:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2018 19:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2018 19:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2018 19:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2018 19:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2018 19:06
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2018
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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