TJBA - 8002064-23.2015.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 14:48
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 22:07
Juntada de Petição de Ciente.
-
29/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 22:09
Expedição de intimação.
-
29/01/2025 02:09
Decorrido prazo de ALICE DE ASSIS CAMPOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:44
Decorrido prazo de ALICE DE ASSIS CAMPOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de ALICE DE ASSIS CAMPOS em 28/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 05:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
17/12/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 22:01
Expedição de intimação.
-
03/12/2024 22:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/12/2024 14:27
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 10:08
Juntada de Petição de PROMOÇÃO
-
21/11/2024 11:48
Expedição de intimação.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8002064-23.2015.8.05.0124 Guarda De Infância E Juventude Jurisdição: Itaparica Requerente: Ritta De Cassia De Souza Ferreira Advogado: Alice De Assis Campos (OAB:BA22536) Requerente: Clarindo Santos Ferreira Advogado: Cristina Silva Reis Barreto (OAB:BA35080) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA Processo: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8002064-23.2015.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA AUTOR: RITTA DE CASSIA DE SOUZA FERREIRA e outros Advogado(s): ALICE DE ASSIS CAMPOS registrado(a) civilmente como ALICE DE ASSIS CAMPOS (OAB:BA22536), Cristina Silva Reis Barreto (OAB:BA35080) Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Em face da ausência de resposta da curadora nomeada, consoante Despacho de ID - 15785428, apesar de devidamente intimada para assumir o múnus (ID - 24210770), revogo a nomeação retro, nomeando membro da Defensoria Pública atuante nesta Comarca como curador especial da parte Acionada, a teor do art. 72, II do CPC, devendo ser intimado pessoalmente para, no prazo de 15 dias, apresentar resposta, voltando-me os autos conclusos, após.
Publique-se.
Intimem-se.
Itaparica - BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES JUIZ DE DIREITO -
31/05/2024 21:58
Expedição de intimação.
-
31/05/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
19/08/2023 18:56
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
19/08/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
19/08/2023 18:54
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
19/08/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
27/04/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:09
Expedição de intimação.
-
25/04/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 08:46
Conclusos para despacho
-
15/06/2019 23:50
Decorrido prazo de Cristina Silva Reis Barreto em 13/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 13:38
Publicado Intimação em 06/05/2019.
-
28/05/2019 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 13:06
Expedição de intimação.
-
24/04/2019 04:04
Decorrido prazo de Cristina Silva Reis Barreto em 07/11/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 01:15
Publicado Intimação em 08/10/2018.
-
06/10/2018 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2018 14:04
Expedição de intimação.
-
02/10/2018 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2017 12:00
Conclusos para despacho
-
03/01/2017 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2016 00:53
Decorrido prazo de CRISTINA SILVA REIS em 21/03/2016 23:59:59.
-
14/03/2016 13:14
Expedição de ofício.
-
30/12/2015 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2015 10:36
Conclusos para despacho
-
22/12/2015 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2015
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8135384-72.2023.8.05.0001
Banco Digimais SA
Reginaldo Alves de Jesus
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/10/2023 10:28
Processo nº 8017477-84.2020.8.05.0000
Emerson Cardoso Souza
Ibfc - Instituto Brasileiro de Formacao ...
Advogado: Ricardo Ribas da Costa Berloffa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/06/2020 16:53
Processo nº 0520742-78.2017.8.05.0001
Josemario Leal de Almeida
Isabella Leal de Deus
Advogado: Diego Correa Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/04/2017 07:57
Processo nº 0520742-78.2017.8.05.0001
Manoela Santos de Deus
I L de D Rep por Manoela Santos de Deus
Advogado: Iane Sabrina Lima Ribeiro
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/07/2020 13:16
Processo nº 0302615-80.2018.8.05.0150
Impertudo Comercial Produtos para Imperm...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Frederico Ferraz Melo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2018 17:32