TJBA - 8004061-91.2023.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 03:41
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
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18/06/2024 11:46
Baixa Definitiva
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18/06/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 22:18
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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06/06/2024 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8004061-91.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Antonio Carlos Dos Santos Advogado: Dagnaldo Oliveira Da Silva (OAB:BA49645) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8004061-91.2023.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO AUTOR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS Advogado(s): DAGNALDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA49645) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) SENTENÇA Cuida-se de cumprimento voluntário de sentença em que, antes de ser intimada, a parte sucumbente informou o pagamento do valor devido, na forma artigo 526 do CPC.
A parte credora, por oportuno, não se opôs ao cumprimento pela requerida, pugnando pelo levantamento dos valores depositados.
DECIDO Ante o cumprimento da obrigação, não se opondo a parte credora, cabível o imediato levantamento do valor depositado nos autos e a extinção do feito (CPC, art. 526, § 3º).
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do art. 924, II, c/c art. 526, § 3º, ambos do CPC.
EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores depositados em favor da parte credora.
Havendo requerimento, o alvará poderá ser expedido em favor do advogado da parte credora, desde que presentes os poderes específicos na procuração, o que resta devidamente demonstrado no documento de ID 410176016.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
O presente serve como mandado de intimação.
Capim Grosso/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito -
31/05/2024 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/05/2024 14:00
Conclusos para decisão
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09/05/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 05:54
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
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06/04/2024 21:44
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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02/03/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS em 02/02/2024 23:59.
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31/12/2023 00:45
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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31/12/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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15/12/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 09:55
Expedição de citação.
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15/12/2023 09:55
Julgado procedente em parte o pedido
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13/12/2023 09:49
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 08:21
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 13/12/2023 08:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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12/12/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 16:51
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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18/10/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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05/10/2023 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2023 13:37
Juntada de Petição de citação
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02/10/2023 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2023 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 11:28
Expedição de citação.
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21/09/2023 11:27
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 13/12/2023 08:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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20/09/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 13:45
Conclusos para despacho
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15/09/2023 11:12
Inclusão no Juízo 100% Digital
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15/09/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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