TJBA - 8051862-53.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Eserval Rocha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 00:05
Decorrido prazo de RAMON DIOGENES SANTOS BARRETO RAMOS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:05
Decorrido prazo de LAIS OLIVEIRA NOGUEIRA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:05
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DE SALVADOR 15ª VARA CRIMINAL em 13/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 09:41
Baixa Definitiva
-
07/12/2023 09:41
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 10:13
Juntada de notificação
-
28/11/2023 01:51
Publicado Ementa em 27/11/2023.
-
28/11/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 09:45
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
27/11/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
24/11/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 09:35
Denegado o Habeas Corpus a RAMON DIOGENES SANTOS BARRETO RAMOS - CPF: *48.***.*90-14 (PACIENTE)
-
22/11/2023 16:45
Denegado o Habeas Corpus a RAMON DIOGENES SANTOS BARRETO RAMOS - CPF: *48.***.*90-14 (PACIENTE)
-
21/11/2023 16:29
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2023 16:11
Deliberado em sessão - julgado
-
13/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:06
Decorrido prazo de RAMON DIOGENES SANTOS BARRETO RAMOS em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:06
Decorrido prazo de LAIS OLIVEIRA NOGUEIRA em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:40
Decorrido prazo de RAMON DIOGENES SANTOS BARRETO RAMOS em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:40
Decorrido prazo de LAIS OLIVEIRA NOGUEIRA em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 17:45
Incluído em pauta para 14/11/2023 12:00:00 Plenário Virtual.
-
01/11/2023 18:42
Solicitado dia de julgamento
-
26/10/2023 00:01
Decorrido prazo de LAIS OLIVEIRA NOGUEIRA em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 08:34
Conclusos #Não preenchido#
-
24/10/2023 13:20
Juntada de Petição de HC80518625320238050000RAMON DIOGENES SANTOS BARRETO RAMOSPARECER MP
-
24/10/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 08:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
23/10/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:10
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 16:35
Juntada de notificação
-
11/10/2023 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 19:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/10/2023 03:25
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
11/10/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Plantão Judiciário - Crime INTIMAÇÃO 8051862-53.2023.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Paciente: Ramon Diogenes Santos Barreto Ramos Advogado: Lais Oliveira Nogueira (OAB:BA62643-A) Impetrante: Lais Oliveira Nogueira Impetrado: Juiz De Direito Da Vara De Audiência De Custódia Da Comarca De Salvador - Ba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Plantão Judiciário Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8051862-53.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Plantão Judiciário PACIENTE: RAMON DIOGENES SANTOS BARRETO RAMOS e outros Advogado(s): LAIS OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB:BA62643-A) IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, distribuído após o encerramento do horário de permanência do Plantão Judiciário de 2º Grau.
A parte impetrante juntou documentos.
Relatados.
Decido.
O Plantão Judiciário em Segundo Grau de jurisdição, instituído pela Resolução nº 15/2019, do Tribunal de Justiça da Bahia em conformidade com a Resolução nº 71/2009, do CNJ, destina-se, apenas e tão somente, à análise de matérias urgentes, que não possa ocorrer durante o expediente forense regular, sem resultar em dano irreparável ou de difícil reparação para o interessado.
O horário de funcionamento do Plantão Judiciário de 2º Grau é estabelecido no artigo 5º da Resolução nº 15/2019: “Art. 5º.
O Plantão Judiciário do 2º Grau funciona no edifício sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, situado no Centro Administrativo da Bahia - CAB, 5ª Avenida, Térreo, em regime de: I - permanência a) das 18:01h às 22:00h, nos dias úteis; b) das 09:00 às 13:00, nos sábados, domingos, feriados, ponto facultativo, recesso ou quando não houver expediente forense regular, por qualquer motivo.
II - sobreaviso, nos demais horários. §1° Todos os requerimentos protocolizados no horário de permanência devem ser decididos pelos magistrados plantonistas, ainda que a decisão seja proferida durante o período de sobreaviso. §2° O magistrado plantonista somente apreciará os requerimentos protocolizados no horário do regime de sobreaviso que envolvam risco de morte para a pessoa humana ou perecimento do direito. §3° Os requerimentos protocolizados no horário do regime de sobreaviso e que não se enquadrem nas exceções dispostas no parágrafo anterior serão encaminhados pelo magistrado à Diretoria de Distribuição do 2º Grau, se o próximo dia for útil, ou, se encerrada a sua convocação, ao próximo magistrado plantonista, se no dia subsequente não houver expediente forense.” Deve, pois, o magistrado plantonista avaliar os pedidos apresentados e admitir, no Plantão, apenas aqueles que, em princípio, demandam a concessão de medida judicial, urgente e necessária, para evitar lesão grave e irreparável, sob pena de violação do princípio do juiz natural. É incumbência da parte demonstrar o caráter emergencial e urgente da medida, inclusive com a indicação dos possíveis prejuízos irreparáveis a serem suportados caso a ordem venha a ser impetrada no expediente regular, a fim de justificar-se sua impetração durante o plantão judiciário, especialmente no horário de sobreaviso.
Analisando a documentação acostada à inicial não se vislumbra situação excepcional ou de comprovada urgência capaz de deslocar a competência para este órgão plantonista conhecer do pedido liminar no horário de sobreaviso. À toda evidência, pois, que o pedido pode, e deve, aguardar o restabelecimento do expediente normal desta Corte, para ser apreciado pelo relator sorteado, sem risco de perecimento ou de lesão grave e irreparável ao direito afirmado, o que inviabiliza a caracterização da situação de urgência, e afasta a jurisdição do magistrado plantonista em sobreaviso.
Destarte, forte no art. 5º, §2º, da Resolução nº 15/2019, reconheço a incompetência deste Juízo plantonista, e determino a remessa dos autos à Diretoria de Distribuição do Segundo Grau, logo no início do expediente, para ser distribuído ao Órgão Julgador competente.
Atendendo aos princípios de celeridade e economia processual ATRIBUO a esta DECISÃO FORÇA DE MANDADO JUDICIAL/OFÍCIO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 08 de outubro de 2023.
JUIZ ANTÔNIO CARLOS DA SILVEIRA SÍMARO SUBSTITUTO DE 2.º GRAU - PLANTONISTA -
09/10/2023 10:35
Conclusos #Não preenchido#
-
09/10/2023 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/10/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 20:28
Expedição de intimação.
-
08/10/2023 20:24
Declarada incompetência
-
08/10/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000478-29.2016.8.05.0119
Estado da Bahia
Honorino Ramos da Silva
Advogado: Maria Helena Costa de Paula
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/04/2016 11:15
Processo nº 0500271-96.2014.8.05.0146
Banco do Brasil S/A
Eduardo Tadafumi Fukagawa
Advogado: Joaquim de Alencar Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/04/2014 15:05
Processo nº 8000371-36.2021.8.05.0110
Euma Palha Almeida
Taciano Mendes da Silva
Advogado: Thiago Gama de Aveloes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/02/2021 15:59
Processo nº 8000278-85.2017.8.05.0119
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Jose Barbosa de Souza Filho
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/05/2017 12:48
Processo nº 8000121-20.2020.8.05.0245
Iva Pereira de Almeida
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/03/2020 15:57