TJBA - 8000227-98.2022.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/12/2024 05:26
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 15:23
Decorrido prazo de ANA CLARA ANDRADE ADRY em 09/11/2023 23:59.
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19/01/2024 15:23
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 09/11/2023 23:59.
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18/01/2024 23:33
Decorrido prazo de ANA CLARA ANDRADE ADRY em 04/12/2023 23:59.
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18/01/2024 23:33
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 21:39
Decorrido prazo de ANA CLARA ANDRADE ADRY em 09/11/2023 23:59.
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13/01/2024 14:04
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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13/01/2024 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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22/12/2023 21:11
Baixa Definitiva
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22/12/2023 21:11
Arquivado Definitivamente
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22/12/2023 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/12/2023 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/12/2023 21:10
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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11/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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11/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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11/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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30/10/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/10/2023 14:05
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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22/10/2023 20:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/10/2023 16:06
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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22/10/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2023
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22/10/2023 16:05
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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22/10/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000227-98.2022.8.05.0119 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itajuípe Exequente: Gk Empreendimentos Imobiliarios E Agricola Ltda - Epp Advogado: Ana Clara Andrade Adry (OAB:BA44431) Executado: Debora Silva Santos Advogado: Wellington Ricardo Teixeira Pereira (OAB:BA57328) Advogado: Alesandra Alves Nascimento (OAB:BA40288) Intimação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INTERDIÇÃO AUTOR: GK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGRICOLA LTDA - EPP REU: DEBORA SILVA SANTOS DECISÃO Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por DÉBORA SILVA SANTOS em face de GK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGRICOLA LTDA - EPP, alegando, em suma, excesso de execução consistente em duplicidades de valores, juros, multa, taxas de serviços e mora nos cálculos do exequente que resultaram no montante de R$ 539,22 (quinhentos e trinta e nove reais e vinte e dois centavos).
Requer sejam os cálculos revistos para que o débito seja fixado em R$ 259,01 (duzentos e cinquenta e nove reais e um centavos).
Instada a se manifestar, a impugnada quedou-se inerte, nos termos da certidão de ID Num. 384294249 - Pág. 1 . É a síntese do necessário.
Decido.
Com efeito, foi reconhecida na sentença de mérito a prescrição do foro referente ao ano de 2016.
Neste ínterim, verifico que o exequente não inseriu em seus cálculos tal parcelas.
Ocorre que deveriam ser utilizados como parâmetros de atualização para o cálculo em espécie o termo inicial do cálculo a data em que se tornaram devidos, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE, o que não foi feito pelo exequente, que fez constar no cálculo da dívida multa, não se sabendo a data parâmetro para incidência da atualização e o fator de correção monetária utilizado.
Considerando esses fatores, tenho que assiste razão ao impugnante, pois, em cálculo realizado por este juízo, que segue em anexo, utilizando os parâmetros legais, chegou-se ao saldo devedor de R$ 307,15 (trezentos e sete reais e quinze centavos).
ANTE O EXPOSTO, acolho em parte a presente impugnação ao cumprimento de sentença, visto o excesso de execução apontado, apontando como devido o valor de R$ 307,15 (trezentos e sete reais e quinze centavos).
Intime-se para pagamento no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e penhora on line, a qual fica, desde já, deferida.
Retifique-se a autuação para Cumprimento de Sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
08/10/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2023 18:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2023 18:17
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/05/2023 09:57
Conclusos para julgamento
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01/05/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 23:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/03/2023 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 05:18
Acolhida a exceção de pré-executividade
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15/06/2022 12:00
Conclusos para julgamento
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15/06/2022 08:19
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 14/06/2022 08:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE.
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19/05/2022 05:50
Decorrido prazo de ANA CLARA ANDRADE ADRY em 18/05/2022 23:59.
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18/05/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 08:58
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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03/05/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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28/04/2022 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 20:54
Expedição de citação.
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28/04/2022 20:54
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 16:50
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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19/04/2022 05:24
Decorrido prazo de DEBORA SILVA SANTOS em 18/04/2022 23:59.
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11/04/2022 20:51
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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11/04/2022 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2022 10:36
Juntada de Petição de citação
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04/04/2022 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2022 14:48
Expedição de citação.
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30/03/2022 14:46
Audiência Conciliação Videoconferência redesignada para 14/06/2022 08:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE.
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30/03/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 15:16
Conclusos para despacho
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25/03/2022 15:06
Audiência Conciliação designada para 27/04/2022 10:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE.
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25/03/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
24/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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