TJBA - 0502490-27.2017.8.05.0001
1ª instância - 9Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0502490-27.2017.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Representado: Christovao Alves De Souza Junior Advogado: Erica Brandao Pereira E Serapiao (OAB:BA16140) Representado: Jussiara Dos Santos Da Silva Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6508 - email: [email protected] Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0502490-27.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR REPRESENTADO: CHRISTOVAO ALVES DE SOUZA JUNIOR Advogado(s): ERICA BRANDAO PEREIRA E SERAPIAO registrado(a) civilmente como ERICA BRANDAO PEREIRA E SERAPIAO (OAB:BA16140) REPRESENTADO: JUSSIARA DOS SANTOS DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA A parte autora, através de procurador constituído, requereu desistência da presente ação, com julgamento do processo sem resolução do mérito.
O consentimento da parte ré apresenta-se desnecessário na espécie, haja vista não ter sido citada.
O Ministério Público pugnou pela homologação da desistência pleiteada, id. 464254740.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Trata-se de ato unilateral da parte visando a extinção do processo, mas que depende de homologação judicial (200, par. único, Novo CPC).
Não houve citação da requerida, ficando dispensado seu consentimento.
De acordo com §5º, do artigo 486 do Novo CPC, “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença".
Posto isso, considerando a oportunidade e conveniência do pedido, HOMOLOGO a desistência requerida, julgando, por consequência, o processo sem análise do mérito, com fundamento legal no art. 485, VIII do Novo CPC.
Sem Custas.
Cumpridas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.R.I.
Salvador/BA, 23 de outubro de 2024.
Régio Bezerra Tiba Xavier Juiz de Direito kb -
03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0502490-27.2017.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Representado: Christovao Alves De Souza Junior Advogado: Erica Brandao Pereira E Serapiao (OAB:BA16140) Representado: Jussiara Dos Santos Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0502490-27.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR REPRESENTADO: CHRISTOVAO ALVES DE SOUZA JUNIOR Advogado(s): ERICA BRANDAO PEREIRA E SERAPIAO registrado(a) civilmente como ERICA BRANDAO PEREIRA E SERAPIAO (OAB:BA16140) REPRESENTADO: JUSSIARA DOS SANTOS DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da devolução negativa da Carta Precatória de id. 439888546.
P.I.C.
Salvador/BA, 29 de maio de 2024.
Régio Bezerra Tiba Xavier Juiz de Direito kb -
04/10/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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20/09/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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11/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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01/04/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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25/02/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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23/02/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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02/02/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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05/01/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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05/01/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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22/12/2021 18:08
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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24/07/2021 00:00
Mero expediente
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24/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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28/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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23/07/2020 00:00
Petição
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23/07/2020 00:00
Mero expediente
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18/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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03/07/2020 00:00
Mero expediente
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16/10/2019 00:00
Reativação
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04/10/2019 00:00
Definitivo
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03/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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12/08/2019 00:00
Petição
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03/04/2019 00:00
Mero expediente
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21/12/2018 00:00
Petição
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31/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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29/10/2018 00:00
Petição
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02/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
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01/08/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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13/03/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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13/03/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
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13/03/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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16/02/2018 00:00
Recebimento
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31/01/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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31/01/2018 00:00
Petição
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18/01/2018 00:00
Recebimento
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17/01/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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14/12/2017 00:00
Recebimento
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11/12/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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03/08/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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03/08/2017 00:00
Expedição de Certidão
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13/07/2017 00:00
Documento
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13/07/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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04/07/2017 00:00
Mandado
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28/06/2017 00:00
Audiência Designada
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19/06/2017 00:00
Expedição de Mandado
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19/06/2017 00:00
Documento
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19/06/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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19/06/2017 00:00
Mandado
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02/06/2017 00:00
Audiência Designada
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01/06/2017 00:00
Expedição de Mandado
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16/05/2017 00:00
Documento
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16/05/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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05/05/2017 00:00
Audiência Designada
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25/04/2017 00:00
Documento
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24/04/2017 00:00
Expedição de Carta
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24/04/2017 00:00
Expedição de Carta
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03/04/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/03/2017 00:00
Liminar
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20/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
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20/01/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2017
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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