TJBA - 0506872-67.2018.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 22:04
Baixa Definitiva
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12/02/2025 22:04
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 22:04
Juntada de Alvará
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06/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 12:51
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DOS SANTOS DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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12/09/2024 09:37
Conclusos para despacho
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10/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 12:18
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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15/06/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0506872-67.2018.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Fernando Jose Dos Santos Da Silva Advogado: Felipe Da Silva Lima (OAB:RS81640) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Perito Do Juízo: Danilo Barreto Souza Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0506872-67.2018.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: FERNANDO JOSE DOS SANTOS DA SILVA Advogado(s): FELIPE DA SILVA LIMA (OAB:RS81640) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664), JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS registrado(a) civilmente como JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS (OAB:RJ144819) SENTENÇA Trata-se de ação proposta por FERNANDO JOSE DOS SANTOS DA SILVA contra SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A..
Inicial veio devidamente instruída com procuração e documentos.
Observa-se que no decorrer do processo, a parte autora abandonou a causa, visto que não praticou os atos que lhe competia.
Cumprido o disposto no artigo 485, parágrafo 1º, do CPC, com envio de intimação pessoal à parte autora, não foi possível localizar a parte autora, uma vez que o endereço fornecido na inicial é insuficiente.
Posto isto, cumpridas as exigências do CPC, e não havendo medida que garanta o andamento do feito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III.
A autora arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixo em 10%(dez) por cento sobre o valor da causa, observando-se a condição suspensiva da exigibilidade, em caso de ser beneficiária de assistência judiciária gratuita (Art. 98, §3º do CPC).
P.I.C.
Arquivem-se com baixa e cópia em pasta própria, trânsito em julgado e demais cautelas de praxe.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) LCS -
10/05/2024 17:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/05/2024 09:28
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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12/04/2024 10:26
Expedição de Mandado.
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28/03/2024 12:16
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DOS SANTOS DA SILVA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 12:16
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 27/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:41
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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06/03/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 10:29
Conclusos para despacho
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26/06/2023 02:34
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DOS SANTOS DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
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26/06/2023 02:34
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA LIMA em 05/05/2023 23:59.
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07/06/2023 11:03
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
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07/06/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 08:21
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 02:16
Mandado devolvido Negativamente
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08/03/2023 01:34
Mandado devolvido Negativamente
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25/02/2023 08:16
Expedição de Mandado.
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25/02/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2023 08:11
Expedição de Mandado.
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25/02/2023 08:09
Expedição de Mandado.
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25/02/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 17:42
Juntada de Certidão
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09/02/2023 17:42
Conclusos para julgamento
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08/01/2023 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2022.
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08/01/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
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07/11/2022 23:12
Mandado devolvido Negativamente
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31/10/2022 12:18
Expedição de Mandado.
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31/10/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2022 12:14
Expedição de intimação.
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31/10/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 12:04
Juntada de Certidão
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13/10/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 01:18
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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07/08/2022 08:43
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/08/2022 23:59.
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22/07/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 10:27
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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08/07/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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06/07/2022 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 14:43
Nomeado perito
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15/06/2022 16:52
Conclusos para decisão
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07/06/2022 10:42
Juntada de Certidão
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02/06/2022 15:22
Juntada de Petição de réplica
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02/06/2022 15:21
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2022 05:38
Expedição de citação.
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07/11/2021 17:15
Expedição de citação.
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31/08/2020 17:00
Publicado Intimação em 31/07/2020.
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30/07/2020 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 18:11
Conclusos para despacho
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14/02/2019 03:09
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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12/01/2019 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/01/2019 14:06
Expedição de intimação.
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01/09/2018 00:00
Petição
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24/07/2018 00:00
Publicação
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17/07/2018 00:00
Mero expediente
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25/06/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2018
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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