TJBA - 8000881-05.2016.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 03:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASA NOVA em 04/07/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 16:22
Expedição de intimação.
-
18/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000881-05.2016.8.05.0052 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Associacao Dos Agricultores Do Vale Do Angical Advogado: Joel Assis Batista Junior (OAB:BA46664) Reu: Municipio De Casa Nova Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Lucas Leonardo Feitosa Batista (OAB:PE22265) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000881-05.2016.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES DO VALE DO ANGICAL Advogado(s): JOEL ASSIS BATISTA JUNIOR (OAB:BA46664) REU: MUNICIPIO DE CASA NOVA e outros Advogado(s): LUCAS LEONARDO FEITOSA BATISTA (OAB:PE22265) DECISÃO 1.
Tendo em vista o quanto peticionado no ID 125806499, manifeste-se parte executada sobre o cumprimento TEMPESTIVO da SENTENÇA de ID 69047000, no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Em tempo, dou a esta decisão FORÇA EXECUTIVA no que tange às cobranças declaradas nulas por este Juízo, de forma que qualquer cobrança de CIP imputada à ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO VALE DO ANGICAL é NULA DE PLENO DIREITO, dela não podendo advir nenhuma consequência negativa à parte autora (corte de fornecimento, negativação, et cetera), e legitimar o enquadramento do infrator nas penas relativas à configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 774, IV e parágrafo único do CPC). 3.
Ademais, com fulcro no art. 537 do CPC, fixo multa, por evento, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para o caso de novas demonstrações de descumprimento da sentença de ID n. 69047000. 4.
Disponibilize-se esta decisão à parte autora, como medida protetiva de seus direitos, reconhecidos desde o citado ID 69047000. 5.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. 6.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício/carta.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
31/05/2024 20:48
Expedição de intimação.
-
28/05/2024 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2021 10:20
Expedição de intimação.
-
09/08/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 12:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASA NOVA em 15/02/2021 23:59.
-
21/01/2021 07:07
Decorrido prazo de JOEL ASSIS BATISTA JUNIOR em 10/09/2020 23:59:59.
-
21/01/2021 07:07
Decorrido prazo de LUCAS LEONARDO FEITOSA BATISTA em 10/09/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 12:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/12/2020 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2020 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2020 05:05
Publicado Intimação em 18/08/2020.
-
14/08/2020 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 19:36
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
13/08/2020 08:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2019 10:16
Conclusos para despacho
-
15/05/2019 10:16
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 17:24
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
18/03/2019 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASA NOVA em 14/11/2018 23:59:59.
-
08/03/2019 23:31
Expedição de intimação.
-
08/03/2019 09:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 09:59
Conclusos para julgamento
-
09/11/2018 10:29
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 09:44
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 13:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/09/2018 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2018 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2018 09:02
Expedição de intimação.
-
20/09/2018 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 16:13
Conclusos para despacho
-
10/07/2018 14:48
Decorrido prazo de LUCAS LEONARDO FEITOSA BATISTA em 07/06/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 14:35
Publicado Intimação em 15/05/2018.
-
10/07/2018 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2018 14:04
Decorrido prazo de JOEL ASSIS BATISTA JUNIOR em 22/05/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 13:54
Publicado Intimação em 27/04/2018.
-
05/07/2018 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2018 16:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASA NOVA em 07/06/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 16:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASA NOVA em 07/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 08:22
Juntada de Petição de petição inicial
-
06/06/2018 08:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 14:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 10:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/05/2018 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2018 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2018 12:07
Expedição de intimação.
-
08/05/2018 09:11
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2018 15:08
Conclusos para despacho
-
03/05/2018 09:58
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2018 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 16:21
Conclusos para decisão
-
20/04/2018 16:21
Juntada de Certidão
-
15/03/2018 08:59
Juntada de Petição de procuração
-
15/03/2018 08:59
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2018 11:37
Juntada de aviso de recebimento
-
11/01/2018 15:17
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2017 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2017 15:30
Juntada de carta
-
28/11/2017 15:22
Juntada de Termo de audiência
-
28/11/2017 12:58
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2017 00:10
Publicado Intimação em 20/11/2017.
-
18/11/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2017 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2017 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2017 12:34
Expedição de citação.
-
16/11/2017 12:34
Expedição de citação.
-
16/11/2017 12:27
Audiência conciliação designada para 28/11/2017 14:40.
-
19/10/2017 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2017 16:54
Conclusos para despacho
-
01/10/2017 16:53
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2017 00:50
Decorrido prazo de JOEL ASSIS BATISTA JUNIOR em 20/07/2017 23:59:59.
-
11/07/2017 09:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2017 00:06
Publicado Intimação em 29/06/2017.
-
29/06/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2017 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2016 21:35
Conclusos para decisão
-
15/08/2016 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2016
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002057-26.2022.8.05.0208
Hilda da Silva Ferreira
Banco Pan S.A
Advogado: Vivianne Moreno Muniz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/11/2022 11:04
Processo nº 0501715-72.2017.8.05.0078
Eriberto Bezerra da Silva
Administracao de Imoveis Reis Reis LTDA ...
Advogado: Fagner Santana de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/01/2018 09:28
Processo nº 8000535-27.2023.8.05.0208
Jose Manasses Dias
Banco Pan S.A
Advogado: Pedro Ribeiro Mendes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/02/2023 14:10
Processo nº 8000864-47.2018.8.05.0262
Marcio Jose Oliveira Gama
Tim Celular S.A.
Advogado: Felipe Lopes de Freitas Almeida
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/02/2024 10:51
Processo nº 8000864-47.2018.8.05.0262
Marcio Jose Oliveira Gama
Tim Celular S.A.
Advogado: Felipe Lopes de Freitas Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/11/2018 00:02