TJBA - 8005781-64.2021.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 21:45
Decorrido prazo de DAVI STALLONE LIMA ARAUJO em 19/06/2023 23:59.
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24/01/2024 21:45
Decorrido prazo de CICERA JAIRA LIMA CAVALCANTI em 19/06/2023 23:59.
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24/11/2023 16:41
Baixa Definitiva
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24/11/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 16:41
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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16/10/2023 11:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8005781-64.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Marcio Rogerio Souza Dos Santos Advogado: Davi Stallone Lima Araujo (OAB:BA64060) Reu: Francisco Chagas De Oliveira Advogado: Cicera Jaira Lima Cavalcanti (OAB:PE42624) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005781-64.2021.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: MARCIO ROGERIO SOUZA DOS SANTOS Advogado(s): DAVI STALLONE LIMA ARAUJO (OAB:BA64060) REU: FRANCISCO CHAGAS DE OLIVEIRA Advogado(s): CICERA JAIRA LIMA CAVALCANTI (OAB:PE42624) DESPACHO Vistos, etc.
Por entender importante ao julgamento do feito, defiro a produção de prova testemunhal e documental superveniente.
Indefiro o pedido de depoimento pessoal, pois as teses estão bem expostas e debatidas nos autos, não havendo dúvida a sanar com tal depoimento.
Designo audiência de Instrução e Julgamento para a data de 07/06/2023, às 08hs, presencialmente, na sala de audiências deste Juízo.
Intimem-se as partes, devendo ser apresentado com antecedência o rol de testemunhas e trazê-las independente de intimação deste juízo (art. 455 do CPC).
Atribuo ao ato força de mandado/carta/oficio.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 23 de maio de 2023.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
08/10/2023 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2023 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2023 20:44
Homologada a Transação
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05/10/2023 16:47
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 16:46
Juntada de Certidão
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04/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 16:11
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAGAS DE OLIVEIRA em 24/10/2022 23:59.
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07/06/2023 08:26
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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07/06/2023 08:25
Audiência Instrução e julgamento - presencial realizada para 07/06/2023 08:00 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO.
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31/05/2023 18:18
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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31/05/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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28/05/2023 12:47
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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28/05/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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23/05/2023 13:49
Audiência Instrução e julgamento - presencial designada para 07/06/2023 08:00 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO.
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23/05/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 17:37
Conclusos para decisão
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01/03/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 21:12
Publicado Despacho em 22/09/2022.
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23/09/2022 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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20/09/2022 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 11:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/08/2022 11:23
Conclusos para despacho
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24/08/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/05/2022 05:19
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAGAS DE OLIVEIRA em 13/05/2022 23:59.
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13/05/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 19:26
Publicado Despacho em 19/04/2022.
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22/04/2022 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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14/04/2022 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2022 19:10
Mandado devolvido Positivamente
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13/12/2021 11:29
Expedição de despacho.
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13/12/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 15:25
Conclusos para despacho
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09/12/2021 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2021 04:46
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO SOUZA DOS SANTOS em 24/11/2021 23:59.
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10/11/2021 03:58
Publicado Despacho em 28/10/2021.
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10/11/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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04/11/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2021 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 16:47
Conclusos para despacho
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21/10/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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