TJBA - 8001364-13.2022.8.05.0153
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Livramento de Nossa Senhora
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 09:45
Expedição de intimação.
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13/06/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 09:35
Juntada de Ofício
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13/06/2025 09:20
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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13/06/2025 03:47
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA BARROS em 11/06/2025 23:59.
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24/04/2025 14:58
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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23/04/2025 14:14
Expedição de intimação.
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22/04/2025 09:55
Expedição de intimação.
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22/04/2025 09:55
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 19:55
Juntada de Petição de 8001364_13.2022.8.05.0153_Retificação de Registr
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22/01/2025 09:32
Expedição de intimação.
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16/01/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 16:58
Conclusos para decisão
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16/10/2024 01:10
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA BARROS em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:42
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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08/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 8001364-13.2022.8.05.0153 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Requerente: Maria Das Dores Pessoa Ribeiro Advogado: Paulo Sergio Da Silva Barros (OAB:BA19843) Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO Av.
Dr.
Nelson Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Senhora. - BA, 46140-000 Telefone: (77) 3444-2311.
E-mail: [email protected] Autos: 8001364-13.2022.8.05.0153 DESPACHO Publique-se Edital, com as formalidades de estilo.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos: (a) o inteiro teor da Certidão de Casamento; (b) certidões criminais judiciais (Estadual e Federal) e Policiais (Estadual e Federal).
Intime-se.
Cumpra-se Livramento de Nossa Senhora, Bahia, data registrada no sistema.
Blandson de Oliveira Soares Juiz Substituto -
30/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:32
Conclusos para despacho
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17/07/2024 01:10
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA BARROS em 15/07/2024 23:59.
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13/06/2024 03:37
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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13/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 09:13
Juntada de Edital
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04/04/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 20:59
Conclusos para despacho
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11/10/2023 08:32
Juntada de Petição de informação de pagamento
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 8001364-13.2022.8.05.0153 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Requerente: Maria Das Dores Pessoa Ribeiro Advogado: Paulo Sergio Da Silva Barros (OAB:BA19843) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8001364-13.2022.8.05.0153 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA REQUERENTE: MARIA DAS DORES PESSOA RIBEIRO Advogado(s): PAULO SERGIO DA SILVA BARROS (OAB:BA19843) Advogado(s): DESPACHO Considerando que não se fazem presentes os pressupostos necessários para deferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial, posto que os documentos acostados e os fatos narrados não comprovam a situação de hipossuficiência alegada, intime-se a parte Autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos documentos capazes de comprovar a sua condição de hipossuficiente, em atenção ao disposto no art. 99, §2º, do CPC: A) Se a renda mensal bruta porventura percebida pelo núcleo familiar ao qual se vincule é igual ou inferior ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) o valor de presunção da necessidade econômica para fins de assistência jurídica integral e gratuita, nos termos das Resoluções ns. 133/2016 e 134/2016 do CSDPU, montante este que se afigura razoável, como critério objetivo, compreendendo a renda do(a) requerente, de cônjuge e de todos os seus dependentes econômicos, devendo ser comprovada mediante a apresentação: (i) das últimas 2 (duas) declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física apresentadas à Secretaria da Receita Federal, salvo a hipótese de isenção legal devidamente comprovada.
No caso de isenção, deverá acostar certidão demonstrando a regularidade de sua situação perante à Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.Asp) e comprovação que não consta na base de dados da Receita Federal a declaração de imposto de renda do último exercício ( http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp ); B) Se é beneficiário(a) de algum programa oficial de transferência de renda ou percebe benefícios assistenciais e previdenciários mínimos pagos a idoso ou pessoa portadora de necessidades especiais; Transcorrido o prazo in albis, fica indeferido o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte Autora, no prazo de 15 (quinze) dias, subsequentes, efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, data da assinatura eletrônica.
ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO Juiz de Direito Substituto -
09/10/2023 19:40
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 12:40
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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23/08/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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27/04/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 14:33
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2022 15:20
Conclusos para decisão
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26/09/2022 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/09/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
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