TJBA - 8004910-57.2016.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:03
Expedição de intimação.
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16/06/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 20:23
Decorrido prazo de PEDRO DA ANUNCIACAO FILHO em 06/03/2025 23:59.
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25/03/2025 15:38
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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27/01/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:05
Expedição de despacho.
-
31/07/2024 16:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/07/2024 23:59.
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30/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 08:58
Decorrido prazo de PEDRO DA ANUNCIACAO FILHO em 16/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:18
Decorrido prazo de PEDRO DA ANUNCIACAO FILHO em 09/07/2024 23:59.
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25/06/2024 21:21
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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25/06/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DESPACHO 8004910-57.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Pedro Da Anunciacao Filho Advogado: Carini Marques Alvarez (OAB:BA25803) Advogado: Anderson Otavio Dos Santos (OAB:BA27667) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO: 8004910-57.2016.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: PEDRO DA ANUNCIACAO FILHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
Vistos...
Tendo em vista a alegação de descumprimento da obrigação de fazer apresentada pela parte Autora, sem a demonstração do INSS após intimado pra tal fim, intime-se novamente o INSS para no prazo de 10 (dez dias) comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, sob pena de multa diária n valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o caso de descumprimento.
Após apresentado os documentos comprobatórios pelo INSS, intime-se a parte Autora para sobre eles se manifestar.
Salvador, 29 de maio de 2024.
Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
03/06/2024 19:13
Expedição de despacho.
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29/05/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2024 17:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/04/2024 23:59.
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03/04/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 11:56
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 11:55
Juntada de Certidão
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02/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 23:36
Decorrido prazo de PEDRO DA ANUNCIACAO FILHO em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:31
Decorrido prazo de PEDRO DA ANUNCIACAO FILHO em 06/03/2024 23:59.
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17/02/2024 23:10
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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13/02/2024 07:41
Baixa Definitiva
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13/02/2024 07:41
Arquivado Definitivamente
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13/02/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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13/02/2024 07:40
Juntada de Certidão
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13/02/2024 07:37
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 09:06
Juntada de Certidão
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06/09/2023 18:45
Decorrido prazo de PEDRO DA ANUNCIACAO FILHO em 06/07/2023 23:59.
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06/09/2023 18:45
Decorrido prazo de PEDRO DA ANUNCIACAO FILHO em 14/07/2023 23:59.
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06/09/2023 18:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/07/2023 23:59.
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19/06/2023 19:28
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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19/06/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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13/06/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 13:27
Expedição de despacho.
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12/06/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 13:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2023 10:11
Recebidos os autos
-
12/06/2023 10:11
Juntada de Certidão
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12/06/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2022 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/06/2022 17:35
Expedição de despacho.
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17/06/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2021 15:45
Juntada de Petição de contra-razões
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10/11/2021 06:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/11/2021 23:59.
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10/11/2021 06:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/11/2021 23:59.
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08/11/2021 05:39
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
08/11/2021 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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29/10/2021 08:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/08/2021 23:59.
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27/10/2021 14:56
Decorrido prazo de PEDRO DA ANUNCIACAO FILHO em 01/10/2021 23:59.
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27/10/2021 14:56
Decorrido prazo de PEDRO DA ANUNCIACAO FILHO em 31/08/2021 23:59.
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25/10/2021 12:29
Expedição de despacho.
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25/10/2021 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/10/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 13:44
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 18:17
Juntada de Petição de apelação
-
17/09/2021 21:36
Publicado Sentença em 10/09/2021.
-
17/09/2021 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 22:41
Juntada de Petição de apelação
-
10/09/2021 17:46
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
10/09/2021 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 13:49
Expedição de sentença.
-
09/09/2021 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2021 11:08
Expedição de decisão.
-
08/09/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2021 11:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/09/2021 17:33
Conclusos para julgamento
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02/08/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 11:05
Expedição de decisão.
-
28/07/2021 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2021 09:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/06/2021 21:14
Conclusos para julgamento
-
14/06/2021 11:34
Expedição de decisão.
-
14/06/2021 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2021 11:34
Expedição de Alvará.
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09/06/2021 19:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2021 18:02
Expedição de decisão.
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28/05/2021 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/05/2021 18:02
Julgado procedente o pedido
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10/03/2021 11:29
Expedição de decisão.
-
10/03/2021 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2021 11:29
Expedição de Alvará.
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09/03/2021 09:15
Juntada de Certidão
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09/03/2021 09:08
Conclusos para julgamento
-
24/02/2021 16:32
Conclusos para julgamento
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28/01/2020 17:37
Juntada de Certidão
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18/12/2019 16:59
Expedição de decisão via Sistema.
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18/12/2019 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 16:59
Expedição de Alvará via Correios/Carta/Edital.
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17/12/2018 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2017 12:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/07/2017 01:25
Decorrido prazo de PEDRO DA ANUNCIACAO FILHO em 02/06/2017 23:59:59.
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10/06/2017 00:15
Publicado Decisão em 12/05/2017.
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10/06/2017 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/06/2017 17:45
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2017 17:29
Juntada de Petição de petição
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10/05/2017 15:29
Expedição de decisão.
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08/05/2017 17:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2017 14:08
Conclusos para decisão
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25/10/2016 22:12
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2016 00:41
Decorrido prazo de PEDRO DA ANUNCIACAO FILHO em 19/09/2016 23:59:59.
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31/08/2016 16:56
Expedição de intimação.
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31/08/2016 16:56
Expedição de citação.
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23/08/2016 17:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2016 09:17
Conclusos para despacho
-
04/07/2016 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2016
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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