TJBA - 8000269-50.2022.8.05.0119
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3º Julgador da 6ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000269-50.2022.8.05.0119 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itajuípe Autor: Julio Cesar Dos Santos Nogueira Filho Advogado: Higor Carvalho Reis (OAB:BA60120) Reu: Bilheteria Digital Promocao E Entretenimento Ltda Advogado: Lucas De Assis Cordeiro De Abreu Ximenes (OAB:RJ136270) Advogado: Jorge Luiz Da Silva Filho (OAB:RJ169984) Intimação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Direito de Imagem] 8000269-50.2022.8.05.0119 AUTOR: JULIO CESAR DOS SANTOS NOGUEIRA FILHO REU: BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA O devedor adimpliu voluntariamente a obrigação imposta pela sentença.
Razão pela qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, II c/c 925 ambos do Código de Processo Civil.
Defiro a liberação do valor via BRBJUS, devendo a parte informar PIX para este fim, se ainda não o tiver feito.
Em face da falta de interesse recursal, certifique o trânsito em julgado e arquive-se definitivamente com as cautelas de praxe.
Custas na forma da lei.
P.R.I.
Cumpra-se.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
08/11/2023 08:10
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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08/11/2023 08:10
Baixa Definitiva
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08/11/2023 08:10
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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08/11/2023 00:34
Decorrido prazo de JULIO CESAR DOS SANTOS NOGUEIRA FILHO em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:34
Decorrido prazo de BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 07/11/2023 23:59.
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11/10/2023 04:25
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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11/10/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 03:12
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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11/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 09:27
Provimento por decisão monocrática
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06/10/2023 21:30
Conclusos para decisão
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20/03/2023 12:08
Recebidos os autos
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20/03/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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