TJBA - 8041385-68.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cynthia Maria Pina Resende
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 15:33
Baixa Definitiva
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04/10/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 15:32
Juntada de Ofício
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30/09/2024 11:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/09/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 05:45
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 00:41
Decorrido prazo de ROSEMAR SMERA BATISTA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:41
Decorrido prazo de KATIA PERES GRAMACHO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:41
Decorrido prazo de MASSILON JUSTINO DE ARAUJO em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 09:27
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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28/07/2024 12:41
Prejudicado o recurso
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18/06/2024 10:29
Conclusos #Não preenchido#
-
18/06/2024 10:29
Juntada de Certidão
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13/06/2024 00:01
Decorrido prazo de ROSEMAR SMERA BATISTA em 12/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Gardênia Pereira Duarte DESPACHO 8041385-68.2023.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Rosemar Smera Batista Advogado: Rosemar Smera Batista (OAB:BA11532-A) Espólio: Katia Peres Gramacho Registrado(a) Civilmente Como Katia Peres Gramacho Advogado: Claudio Portela Gramacho (OAB:BA13942-A) Advogado: Luciene Valeria De Souza Dantas (OAB:BA25069-A) Espólio: Massilon Justino De Araujo Advogado: Claudio Portela Gramacho (OAB:BA13942-A) Advogado: Luciene Valeria De Souza Dantas (OAB:BA25069-A) Advogado: Valeria Cristina Mainart Donati (OAB:BA39319-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8041385-68.2023.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível ESPÓLIO: KATIA PERES GRAMACHO registrado(a) civilmente como KATIA PERES GRAMACHO e outros Advogado(s): CLAUDIO PORTELA GRAMACHO (OAB:BA13942-A), LUCIENE VALERIA DE SOUZA DANTAS (OAB:BA25069-A), VALERIA CRISTINA MAINART DONATI (OAB:BA39319-A) ESPÓLIO: ROSEMAR SMERA BATISTA Advogado(s): ROSEMAR SMERA BATISTA (OAB:BA11532-A) DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que o presente Agravo Regimental, embora pretenda atacar o provimento judicial provisório proferido nos autos do Pedido de Efeito Suspensivo nº 8041930-41.2023.805.0000, fora cadastrado, equivocadamente, sob o número do Agravo de Instrumento nº 8041385-68.2023.805.0000.1.
Desta forma, intime-se a agravante para sanar o erro apontado, sob pena de extinção do recurso.
Após retornem-me os autos conclusos.
Salvador, 03 de junho de 2024.
Desª .CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Relatora -
05/06/2024 02:11
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Gardênia Pereira Duarte DESPACHO 8041385-68.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Rosemar Smera Batista Advogado: Rosemar Smera Batista (OAB:BA11532-A) Agravado: Katia Peres Gramacho Registrado(a) Civilmente Como Katia Peres Gramacho Advogado: Luciene Valeria De Souza Dantas (OAB:BA25069-A) Advogado: Claudio Portela Gramacho (OAB:BA13942-A) Agravado: Massilon Justino De Araujo Advogado: Luciene Valeria De Souza Dantas (OAB:BA25069-A) Advogado: Claudio Portela Gramacho (OAB:BA13942-A) Advogado: Valeria Cristina Mainart Donati (OAB:BA39319-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8041385-68.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: ROSEMAR SMERA BATISTA Advogado(s): ROSEMAR SMERA BATISTA (OAB:BA11532-A) AGRAVADO: KATIA PERES GRAMACHO registrado(a) civilmente como KATIA PERES GRAMACHO e outros Advogado(s): CLAUDIO PORTELA GRAMACHO (OAB:BA13942-A), LUCIENE VALERIA DE SOUZA DANTAS (OAB:BA25069-A), VALERIA CRISTINA MAINART DONATI (OAB:BA39319-A) DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ROSEMAR SMERA BATISTA, contra decisão que nos autos de origem, a Ação de Reintegração de Posse cumulada com pedido de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel e indenização por perdas e danos tombada pelo nº 0568749-09.2014.05.0001, determinou a complementação do mandado de reintegração de posse, para autorizar o reforço policial e arrombamento, caso houvesse resistência da parte demandada em cumprir voluntariamente a ordem de reintegração de posse.
Em 29/08/2023, foi indeferido o efeito suspensivo requerido.
Analisando dos autos de origem, verifica-se que a parte ré, ora agravante, entregou de forma espontânea as chaves do imóvel objeto do litígio, na Secretaria do 2º Cartório Integrado das Relações de Consumo de Salvador, no dia 09/11/2023, consoante certidão id. 419430899.
Inclusive, fora determinado pelo Juízo a quo, em 14/11/2023 (despacho id 420345664), a avaliação da situação atual do Imóvel, por Oficial de Justiça, e intimação dos autores acerca do depósito das chaves e eventual retirada e consequente posse no imóvel.
Assim, tendo em vista que restou prejudicado o objeto do presente recurso, qual seja, a manutenção da posse da casa pela agravante/ré, intime-se a mesma para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento deste recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após, retornem os autos conclusos.
Salvador, 29 de maio de 2024.
Desa.
CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Relatora -
31/05/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 16:53
Conclusos #Não preenchido#
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27/02/2024 16:53
Juntada de Certidão
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22/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ROSEMAR SMERA BATISTA em 21/02/2024 23:59.
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07/02/2024 01:55
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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07/02/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 19:46
Juntada de Petição de contra-razões
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18/09/2023 10:11
Conclusos #Não preenchido#
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18/09/2023 08:42
Juntada de Petição de contra-razões
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16/09/2023 00:30
Decorrido prazo de ROSEMAR SMERA BATISTA em 15/09/2023 23:59.
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01/09/2023 02:12
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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01/09/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 01:49
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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30/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 15:30
Não Concedida a Medida Liminar
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28/08/2023 09:40
Conclusos #Não preenchido#
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28/08/2023 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/08/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 05:57
Expedição de intimação.
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26/08/2023 05:53
Outras Decisões
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25/08/2023 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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