TJBA - 8000205-46.2023.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 20:54
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 26/04/2024 23:59.
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07/08/2024 15:47
Baixa Definitiva
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07/08/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 15:46
Juntada de Certidão
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06/06/2024 16:44
Decorrido prazo de ITAMAR JOSE FAIM DE FREITAS em 26/04/2024 23:59.
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06/06/2024 16:44
Decorrido prazo de PAULO SERGIO D AMICO JUNIOR em 26/04/2024 23:59.
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06/06/2024 16:44
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 26/04/2024 23:59.
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06/06/2024 16:44
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 26/04/2024 23:59.
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06/06/2024 16:44
Decorrido prazo de ITAMAR JOSE FAIM DE FREITAS em 26/04/2024 23:59.
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06/06/2024 16:44
Decorrido prazo de PAULO SERGIO D AMICO JUNIOR em 26/04/2024 23:59.
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06/06/2024 16:44
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 26/04/2024 23:59.
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03/06/2024 22:27
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/06/2024 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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03/06/2024 22:26
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/06/2024 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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03/06/2024 22:25
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/06/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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03/06/2024 22:25
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/06/2024 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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05/04/2024 20:10
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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05/04/2024 20:10
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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05/04/2024 20:09
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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05/04/2024 20:09
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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05/04/2024 20:08
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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05/04/2024 20:08
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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05/04/2024 20:08
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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05/04/2024 20:08
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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01/04/2024 13:49
Julgado improcedente o pedido
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29/02/2024 13:40
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 13:40
Juntada de Certidão
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8000205-46.2023.8.05.0138 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara Autor: Nilda Da Silva Oliveira Advogado: Itamar Jose Faim De Freitas (OAB:GO28773) Advogado: Paulo Sergio D Amico Junior (OAB:BA76377) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S.a.
Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000205-46.2023.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: NILDA DA SILVA OLIVEIRA Advogado(s): ITAMAR JOSE FAIM DE FREITAS (OAB:GO28773), PAULO SERGIO D AMICO JUNIOR (OAB:BA76377) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s): JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) DECISÃO Verifico que a hipótese é de julgamento imediato do mérito no presente caso, a teor do disposto no art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Tal dispositivo autoriza o juiz a julgar prontamente a demanda, quando não houver necessidade de fazer prova em audiência.
Não se pode olvidar que cabe ao juiz, como destinatário da prova, decidir sobre a produção de provas necessárias à instrução do processo e ao seu livre convencimento, indeferindo aquelas que se apresentem desnecessárias ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370, § único, do Código de Processo Civil.
Sobre o tema, leciona Arruda Alvim: "Além do dever de o juiz vedar a procrastinação do feito, cabe-lhe impedir diligências probatórias inúteis ao respectivo objeto (art. 130), que, aliás, são também procrastinatórias.
Desta forma, não há disponibilidade quanto aos meios de prova, no sentido de a parte poder impor ao juiz provas por ele reputadas inúteis (relativamente a fatos alegados, mas não relevantes), como procrastinatórias (relativamente à produção de provas sem necessidade de expedição de precatória ou rogatória, mas, antes de outro meio mais expedito)" (Manual de Direito Processual Civil, 6ª ed., II/455).
Assim, em atenção ao princípio da não surpresa, anuncio o julgamento antecipado do mérito, ressaltando que os argumentos suscitados na petição serão apreciados oportunamente por ocasião da sentença.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora e 15 (quinze) dias para o réu, sem que haja manifestação em contrário dos mesmos, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Jaguaquara-BA, na data da assinatura digital.
ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA Juíza de Direito g -
09/10/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 08:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/08/2023 17:25
Conclusos para decisão
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07/08/2023 15:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/08/2023 10:35
Juntada de Petição de réplica
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28/07/2023 11:04
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 14:58
Audiência Conciliação realizada para 12/07/2023 13:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA.
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12/07/2023 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2023 19:14
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 07/07/2023 23:59.
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09/07/2023 03:01
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 07/07/2023 23:59.
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09/07/2023 03:01
Decorrido prazo de ITAMAR JOSE FAIM DE FREITAS em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 19:20
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 19:20
Decorrido prazo de ITAMAR JOSE FAIM DE FREITAS em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:35
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 07/07/2023 23:59.
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16/06/2023 05:12
Publicado Citação em 14/06/2023.
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16/06/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 05:12
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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16/06/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 03:11
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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16/06/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 23:48
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 20:16
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 11:39
Publicado Citação em 14/06/2023.
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15/06/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 14:03
Audiência Conciliação redesignada para 12/07/2023 13:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA.
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31/03/2023 16:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/07/2023 13:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA.
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31/03/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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