TJBA - 8031324-85.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Rolemberg Jose Araujo Costa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 01:27
Publicado Ementa em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 15:48
Juntada de Petição de 8031324_85.2022.8.05.0000_MS_ CIÊNCIA ACORDÃO
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18/07/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 09:25
Concedida a Segurança a FRANCISCO BARBOSA DE JESUS - CPF: *90.***.*15-49 (IMPETRANTE)
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12/06/2025 21:43
Concedida a Segurança a FRANCISCO BARBOSA DE JESUS - CPF: *90.***.*15-49 (IMPETRANTE)
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12/06/2025 17:10
Deliberado em sessão - julgado
-
12/06/2025 17:05
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:32
Incluído em pauta para 05/06/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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30/04/2025 17:52
Solicitado dia de julgamento
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31/03/2025 13:52
Conclusos #Não preenchido#
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18/02/2025 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA DE JESUS em 17/02/2025 23:59.
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13/01/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 02:00
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Rolemberg José Araújo Costa DESPACHO 8031324-85.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Francisco Barbosa De Jesus Advogado: Larissa Lima Sousa Da Silva (OAB:BA62122-A) Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164-A) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439-A) Impetrado: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8031324-85.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: FRANCISCO BARBOSA DE JESUS Advogado(s): LARISSA LIMA SOUSA DA SILVA (OAB:BA62122-A), FABIANO SAMARTIN FERNANDES (OAB:BA21439-A), FERNANDA SAMARTIN FERNANDES PASCHOAL (OAB:BA28164-A) IMPETRADO: .
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Acerca das preliminares suscitadas (e/ou documentos apresentados), intime-se o (a) Impetrante para se manifestar no prazo de 20 dias Cumpra-se Decisão/despacho com força de mandado/ ofício Salvador/BA, 1 de dezembro de 2024.
Desembargador ROLEMBERG COSTA – Relator -
19/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 11:17
Conclusos #Não preenchido#
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14/10/2024 18:22
Juntada de Petição de MS_8031324_85.2022.8.05.0000_NÃO INTERVENÇÃO G
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01/10/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
01/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:29
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 16/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:08
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 13:07
Juntada de Petição de mandado
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27/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 12:53
Juntada de Petição de mandado
-
14/06/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 01:42
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 11:06
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Rolemberg José Araújo Costa DESPACHO 8031324-85.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Francisco Barbosa De Jesus Advogado: Larissa Lima Sousa Da Silva (OAB:BA62122-A) Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164-A) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439-A) Impetrado: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8031324-85.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: FRANCISCO BARBOSA DE JESUS Advogado(s): LARISSA LIMA SOUSA DA SILVA (OAB:BA62122-A), FABIANO SAMARTIN FERNANDES (OAB:BA21439-A), FERNANDA SAMARTIN FERNANDES PASCHOAL (OAB:BA28164-A) IMPETRADO: .
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Tratando-se de Mandado de Segurança sem pedido liminar, notifique(m)-se a(s) autoridade(s) apontada(s) como coatora(s) para que preste(m), no prazo de dez dias, as informações que entender(em) necessárias.
Cientifique-se o Estado da Bahia para que integre a lide no prazo de 30 dias.
Juntadas as manifestações, ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para emissão de Parecer em 20 dias, exceto se suscitadas preliminares ou juntados documentos , quando, então deve-se ouvir o impetrante no prazo de dez dias. .
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 28 de maio de 2024.
Desembargador ROLEMBERG COSTA – Relator -
02/06/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:40
Conclusos #Não preenchido#
-
26/09/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 14:18
Juntada de Certidão
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25/02/2023 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:01
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 13/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:01
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 13/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:01
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 13/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:01
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 13/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:10
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA DE JESUS em 27/01/2023 23:59.
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24/01/2023 22:32
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA DE JESUS em 23/01/2023 23:59.
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22/12/2022 23:50
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 08:22
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
19/11/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
17/11/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 09:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO BARBOSA DE JESUS - CPF: *90.***.*15-49 (IMPETRANTE).
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10/11/2022 14:41
Conclusos #Não preenchido#
-
06/09/2022 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA DE JESUS em 05/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA DE JESUS em 30/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 00:20
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 08:49
Publicado Despacho em 04/08/2022.
-
04/08/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
03/08/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 06:13
Conclusos #Não preenchido#
-
29/07/2022 06:13
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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