TJBA - 8000462-85.2023.8.05.0101
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 20:32
Decorrido prazo de IAGO SOUTO SILVA em 07/10/2024 23:59.
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11/10/2024 20:32
Decorrido prazo de JESSIKA CHRISTYE SAN MARTIN MACIEL em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 18:00
Decorrido prazo de GABRIEL BASTOS MELO MOREIRA DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 15:16
Baixa Definitiva
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04/10/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 15:15
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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02/10/2024 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ INTIMAÇÃO 8000462-85.2023.8.05.0101 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Igaporã Autor: Qualityloc Automoveis Ltda Advogado: Iago Souto Silva (OAB:BA79044) Advogado: Gabriel Bastos Melo Moreira Da Silva (OAB:BA71883) Reu: Sepco1 Construcoes Do Brasil Ltda Advogado: Jessika Christye San Martin Maciel (OAB:MT21562/O) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000462-85.2023.8.05.0101 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ AUTOR: QUALITYLOC AUTOMOVEIS LTDA Advogado(s): IAGO SOUTO SILVA (OAB:BA79044), GABRIEL BASTOS MELO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA71883) REU: SEPCO1 CONSTRUCOES DO BRASIL LTDA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por QUALITYLOC AUTOMOVEIS LTDA em face de SEPCO1 CONSTRUCOES DO BRASIL LTDA, sob o rito estabelecido na Lei n° 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais).
Constata-se que as partes chegaram a um acordo (id. 455520819), o qual requerem a homologação.
No caso em tela, não há nos autos qualquer documento que comprove a regularidade de Jessika Christye San Martin Maciel como representante legal e processual da empresa Ré.
Destarte, DETERMINO a intimação das partes, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, seja regularizada a representação processual do polo passivo da demanda, apresentando documento que comprove sua regularidade de representação.
Após, autos conclusos para sentença homologatória se for regularizada a representação.
P.I.C.
Igaporã-BA, data na forma eletrônica.
EDSON NASCIMENTO CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
29/09/2024 03:27
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 18:24
Concedida a gratuidade da justiça a QUALITYLOC AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-63 (AUTOR).
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25/09/2024 18:24
Homologada a Transação
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16/09/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 08:41
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 16:29
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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27/07/2024 14:24
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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27/07/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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27/07/2024 14:24
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
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27/07/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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27/07/2024 14:24
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2024.
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27/07/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ INTIMAÇÃO 8000462-85.2023.8.05.0101 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Igaporã Autor: Qualityloc Automoveis Ltda Advogado: Iago Souto Silva (OAB:BA79044) Advogado: Gabriel Bastos Melo Moreira Da Silva (OAB:BA71883) Reu: Sepco1 Construcoes Do Brasil Ltda Reu: Sepco1 Construcoes Do Brasil Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IGAPORÃ - BAHIA - JURISDIÇÃO PLENA Fórum Orozimbo Ribeiro, Rua Silêncio Fernandes, 42 / Bairro Alto do Cruzeiro CEP: 46.490-000-Fone: (77) 3460-1006/1159 / e-mail: [email protected] Autos nº 8000462-85.2023.8.05.0101 [Inadimplemento] AUTOR: QUALITYLOC AUTOMOVEIS LTDA REU: SEPCO1 CONSTRUCOES DO BRASIL LTDA ATO ORDINATÓRIO Com esteio no art. 1º, VII, do Provimento Conjunto CGJ n.º 06/2016, e no art.152, VI, do CPC, reitere-se a expedição de mandado/carta citatória para o novo endereço indicado pela parte autora, qual seja: Rua Olimpiadas 194 Andar 9 Conj 92, Vila Olimpia, São Paulo SP, 04551-000.
O referido é verdade.
Dou fé.
Igaporã/BA, 27 de maio de 2024.
Amélia Lélis Lima Badaró Castro Escrivã Designada -
23/07/2024 12:45
Audiência Conciliação designada conduzida por 25/09/2024 08:20 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ, #Não preenchido#.
-
22/07/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ INTIMAÇÃO 8000462-85.2023.8.05.0101 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Igaporã Autor: Qualityloc Automoveis Ltda Advogado: Iago Souto Silva (OAB:BA79044) Advogado: Gabriel Bastos Melo Moreira Da Silva (OAB:BA71883) Reu: Sepco1 Construcoes Do Brasil Ltda Reu: Sepco1 Construcoes Do Brasil Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IGAPORÃ - BAHIA - JURISDIÇÃO PLENA Fórum Orozimbo Ribeiro, Rua Silêncio Fernandes, 42 / Bairro Alto do Cruzeiro CEP: 46.490-000-Fone: (77) 3460-1006/1159 / e-mail: [email protected] Autos nº 8000462-85.2023.8.05.0101 [Inadimplemento] AUTOR: QUALITYLOC AUTOMOVEIS LTDA REU: SEPCO1 CONSTRUCOES DO BRASIL LTDA ATO ORDINATÓRIO Com esteio no art. 1º, VII, do Provimento Conjunto CGJ n.º 06/2016, e no art.152, VI, do CPC, reitere-se a expedição de mandado/carta citatória para o novo endereço indicado pela parte autora, qual seja: Rua Olimpiadas 194 Andar 9 Conj 92, Vila Olimpia, São Paulo SP, 04551-000.
O referido é verdade.
Dou fé.
Igaporã/BA, 27 de maio de 2024.
Amélia Lélis Lima Badaró Castro Escrivã Designada -
31/05/2024 05:10
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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31/05/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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31/05/2024 05:08
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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31/05/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 07:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por 22/05/2024 08:10 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ, #Não preenchido#.
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21/05/2024 20:14
Juntada de Petição de outros documentos
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16/03/2024 12:49
Decorrido prazo de QUALITYLOC AUTOMOVEIS LTDA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 10:00
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
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16/03/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 11:18
Audiência Conciliação designada para 22/05/2024 08:10 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ.
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09/02/2024 23:19
Publicado Despacho em 14/02/2024.
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09/02/2024 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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17/01/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 11:05
Conclusos para despacho
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20/11/2023 11:04
Inclusão no Juízo 100% Digital
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20/11/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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