TJBA - 8035143-32.2019.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 17:51
Baixa Definitiva
-
12/12/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 17:50
Juntada de Certidão
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12/10/2024 07:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8035143-32.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Vinicius Dos Santos Silva Advogado: Ana Paula Conceicao Avila De Carvalho (OAB:BA45554) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8035143-32.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Adicional de Horas Extras] Reclamante: AUTOR: VINICIUS DOS SANTOS SILVA Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Diante da notícia da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, e, o faço com resolução de mérito.
Expeça-se o alvará e intime-se.
Arquive-se com baixa.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
18/09/2024 19:20
Expedição de sentença.
-
18/09/2024 16:02
Expedição de despacho.
-
18/09/2024 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/07/2024 23:59.
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25/06/2024 23:01
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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25/06/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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21/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8035143-32.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Vinicius Dos Santos Silva Advogado: Ana Paula Conceicao Avila De Carvalho (OAB:BA45554) Reu: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8035143-32.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Adicional de Horas Extras] Reclamante: AUTOR: VINICIUS DOS SANTOS SILVA Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO O executado tem argumentado pela incidência de contribuição previdenciária sobre o serviço extraordinário e adicional noturno, com base no art. 38 da Lei Estadual 11.357/09, em razão da possibilidade de incorporação desses adicionais aos proventos dos servidores (art. 38, Lei 11.357/09).
Ocorre que a Lei estadual 14.250/20, no seu art. 3º, inciso XVI, revogou o mencionado art. 38.
Diante da revogação do referenciado dispositivo da Lei que organiza o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, associada ao fato de inexistir no Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia qualquer previsão equiparável, é forçoso reconhecer a aplicabilidade do Recurso Extraordinário 593.068/SC ao caso, afastando, assim, a incidência da contribuição previdenciária para o FUNPREV.
Depreende-se, portanto, que somente devem figurar como base de cálculo da contribuição previdenciária as remunerações/ganhos habituais que tenham “repercussão em benefícios”.
Deste modo, estão excluídas as verbas que não se incorporam à aposentadoria do servidor, como é o caso do pagamento de serviços extraordinários e adicional noturno. (art. 40, §§3º e 12, bem como, em seu art. 201, §11 da CF), pelo que indevida a retenção sob tal fundamento, devendo ser complementado o valor descontado em mais trinta dias.
I.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
03/06/2024 18:50
Expedição de despacho.
-
01/06/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 03:05
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
-
12/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
-
19/10/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 18:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 15:19
Expedição de ato ordinatório.
-
22/06/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 11:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 16:29
Expedição de despacho.
-
28/06/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 03:02
Decorrido prazo de VINICIUS DOS SANTOS SILVA em 02/12/2021 23:59.
-
18/11/2021 04:26
Publicado Despacho em 17/11/2021.
-
18/11/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2021 17:25
Expedição de despacho.
-
12/11/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 18:40
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 18:37
Expedição de Alvará.
-
28/10/2021 19:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
03/10/2021 07:36
Expedição de despacho.
-
30/09/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 18:59
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 02:51
Decorrido prazo de VINICIUS DOS SANTOS SILVA em 10/09/2021 23:59.
-
22/08/2021 08:46
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2021.
-
22/08/2021 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2021
-
22/08/2021 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2021
-
16/08/2021 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2021 12:13
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
09/08/2021 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 07:34
Juntada de ato ordinatório
-
09/08/2021 07:33
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 20:23
Mandado devolvido Positivamente
-
30/04/2021 19:09
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 02:17
Publicado Sentença em 19/01/2021.
-
17/01/2021 10:47
Expedição de sentença via Sistema.
-
17/01/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2021 21:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
04/10/2020 08:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/06/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 19:17
Decorrido prazo de VINICIUS DOS SANTOS SILVA em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/08/2020 15:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 05:34
Publicado Sentença em 07/07/2020.
-
05/07/2020 13:56
Expedição de sentença via Sistema.
-
05/07/2020 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 16:40
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
02/07/2020 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2020 20:27
Conclusos para julgamento
-
30/06/2020 00:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2020 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2020 14:41
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
30/03/2020 18:00
Processo Desarquivado
-
30/03/2020 17:58
Juntada de ato ordinatório
-
25/03/2020 20:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2020 20:38
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 20:46
Arquivado Provisoriamente
-
09/03/2020 20:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/01/2020 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/01/2020 23:59:59.
-
14/01/2020 17:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/12/2019 12:54
Expedição de sentença via Sistema.
-
08/12/2019 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 23:10
Expedição de citação via Sistema.
-
28/11/2019 23:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2019 15:44
Conclusos para julgamento
-
28/11/2019 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 14:46
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 14:44
Audiência conciliação realizada para 21/11/2019 14:40.
-
03/10/2019 20:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2019 13:08
Expedição de citação.
-
20/08/2019 10:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/08/2019 23:32
Audiência conciliação designada para 21/11/2019 14:40.
-
19/08/2019 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2019
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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