TJBA - 0025009-97.2010.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 20:51
Baixa Definitiva
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20/11/2023 20:51
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 13:41
Juntada de Certidão
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03/11/2023 20:29
Decorrido prazo de LUCAS GUIDA DE SOUZA em 23/10/2023 23:59.
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02/11/2023 14:42
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 23/10/2023 23:59.
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02/11/2023 04:57
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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02/11/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0025009-97.2010.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Lucas Guida De Souza (OAB:BA25108) Advogado: Celso Marcon (OAB:BA24460) Reu: Raimundo Jose Fontes Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 0025009-97.2010.8.05.0001 AUTOR: AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU: REU: RAIMUNDO JOSE FONTES SILVA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária movida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A em face de RAIMUNDO JOSE FONTES SILVA, em que a parte Autora se manifestou em 05 de agosto de 2011 (ID 255125622) requerendo a desistência da demanda com fulcro no art. 267, VIII, ainda sob a égide do CPC/73.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, extinguindo, sem apreciação de mérito, a presente ação.
Custas remanescentes, se houver, são devidas pelo Autor.
P.I.C. e, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.
Expedientes necessários.Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
Ana Laura Bezerra Santos Juíza Substituta Designada Atuando em Força-Tarefa instituída pelo Ato Normativo Conjunto no 26/2023, publicado no DJE do dia 5 de setembro de 2023 -
09/10/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 19:13
Extinto o processo por desistência
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06/10/2023 15:54
Conclusos para julgamento
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09/10/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/07/2021 00:00
Publicação
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14/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/07/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/03/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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30/08/2012 00:00
Publicação
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28/08/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/10/2011 00:00
Documento
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30/09/2011 14:45
Petição
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08/08/2011 11:00
Protocolo de Petição
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26/08/2010 00:46
Publicado pelo dpj
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25/08/2010 13:01
Enviado para publicação no dpj
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23/08/2010 11:19
Requisição de Informações
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20/08/2010 11:03
Mero expediente
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17/08/2010 09:52
Petição
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13/08/2010 17:25
Protocolo de Petição
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07/08/2010 10:43
Indeferimento da petição inicial
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06/08/2010 02:07
Publicado pelo dpj
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05/08/2010 13:16
Enviado para publicação no dpj
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04/08/2010 18:30
Ausência das condições da ação
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30/06/2010 16:06
Indeferimento da petição inicial
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18/06/2010 19:23
Conclusão
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16/06/2010 20:22
Processo autuado
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19/03/2010 15:19
Recebimento
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19/03/2010 10:45
Remessa
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18/03/2010 16:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2010
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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