TJBA - 8042418-61.2021.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 10:23
Baixa Definitiva
-
14/04/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 20:19
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 20:18
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 04:09
Decorrido prazo de ZEQUIEL NASCIMENTO MORAES em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 04:36
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
23/12/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 16:42
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/11/2024 16:26
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 16:46
Juntada de ata da audiência
-
24/10/2024 13:34
Expedição de carta via ar digital.
-
08/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 01:20
Decorrido prazo de ZEQUIEL NASCIMENTO MORAES em 10/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:20
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
08/06/2024 04:47
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
08/06/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
07/06/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8042418-61.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Zequiel Nascimento Moraes Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8042418-61.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: ZEQUIEL NASCIMENTO MORAES Advogado(s): VANESSA CRISTINA PASQUALINI registrado(a) civilmente como VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB:BA40513) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DECISÃO
Vistos.
Verifica-se que o presente processo se encontra em fase de saneamento.
Inicialmente, indefiro a preliminar de inépcia da petição inicial, tendo em vista que a ausência de boletim de ocorrência ou de laudo do IML não implica em carência da ação, sobretudo porque a prova pericial será produzida em juízo.
Ademais, quanto a irregularidades apontadas no documento de identificação / comprovante de residência do requerente, necessário se faz conceder à parte prazo para sua regularização, em observância ao princípio da função instrumental do processo.
Outrossim, a preliminar de falta de interesse processual não merece acolhimento, uma vez que o pagamento administrativo não se traduz em renúncia do crédito, sendo admissível a postulação de sua complementação em juízo.
Em relação à distribuição do ônus da prova, o novo CPC optou por positivar a distribuição da dinâmica do ônus da prova, permitindo a distribuição do ônus da prova para aquele que estiver em melhores condições de provar.
No caso dos autos, considerando a hipossuficiência do autor e diante da maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário por parte das seguradoras, detentoras de maior capacidade técnica e financeira, inverto o ônus da prova, com fundamento no art. 373, § 1º, do CPC.
Isto posto, defiro a produção de prova pericial e nomeio como perito o Dr.
GILSON SANTOS SOUZA, Médico Ortopedista, CRM/BA 14850, que deverá ser contatado pelo cartório, através de telefone e e-mail, para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fixo em um salário mínimo os honorários do perito, que deverão ser depositados em juízo pela seguradora ré, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes para apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o depósito, voltem os autos conclusos para designação de data da perícia.
P.I.
Salvador, 03 de junho de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de direito -
03/06/2024 08:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 13:59
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
07/09/2023 14:14
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
-
07/09/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
22/05/2023 17:37
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 02:12
Decorrido prazo de ZEQUIEL NASCIMENTO MORAES em 26/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 13:09
Publicado Despacho em 04/05/2021.
-
08/05/2021 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
-
03/05/2021 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/05/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8090210-40.2023.8.05.0001
Victor de Araujo Barbosa
Estado da Bahia
Advogado: Ronald Gabriel de Souza Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/07/2024 13:06
Processo nº 8090210-40.2023.8.05.0001
Estado da Bahia
Victor de Araujo Barbosa
Advogado: Ronald Gabriel de Souza Andrade
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/11/2024 11:12
Processo nº 0055766-74.2010.8.05.0001
Estado da Bahia
Gilson Silva Santos
Advogado: Eliane Andrade Leite Rodrigues
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 09/05/2023 16:45
Processo nº 8036034-80.2024.8.05.0000
Jileildo Santos
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/06/2024 14:08
Processo nº 8043933-97.2022.8.05.0001
Alda Lucia Carvalho Leite
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/04/2022 16:22