TJBA - 8044242-26.2019.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 15:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/08/2024 04:02
Decorrido prazo de JUTAHY RENAN EUSTAQUIO DE OLIVEIRA em 09/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 21:01
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
10/06/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8044242-26.2019.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Jutahy Renan Eustaquio De Oliveira Advogado: Manoel Vinicius Batista Moreira (OAB:BA45552) Impetrado: Fundacao Getulio Vargas Impetrado: Procuradoria Jurídica Da Fundação Getúlio Vargas Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) n. 8044242-26.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: JUTAHY RENAN EUSTAQUIO DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: MANOEL VINICIUS BATISTA MOREIRA RÉU: PROCURADORIA JURÍDICA DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS e outros DESPACHO Considerando o lapso temporal e falta de trâmite processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, movimentar devidamente o processo, promovendo os atos devidos para o prosseguimento da marcha processual, sob pena de extinção.
Salvador-BA, 27 de outubro de 2023.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
03/06/2024 18:34
Declarada incompetência
-
04/03/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:17
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
30/11/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
31/12/2022 02:47
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
31/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
-
20/09/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 00:35
Decorrido prazo de JUTAHY RENAN EUSTAQUIO DE OLIVEIRA em 11/12/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 05:32
Publicado Decisão em 18/11/2019.
-
14/11/2019 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 13:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/09/2019 19:38
Conclusos para decisão
-
16/09/2019 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8134555-91.2023.8.05.0001
Aroldo Jose da Costa Galliza
Estado da Bahia
Advogado: Andreza Evelin Ferreira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/10/2023 14:26
Processo nº 0520419-44.2015.8.05.0001
S F Dias Andrade - ME
Antonio Lecival Oliveira Miranda
Advogado: Jose Arthur Cataldi de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/04/2015 16:01
Processo nº 0010757-12.2011.8.05.0080
Eden Marcio Lima de Almeida
Mercantil Rodrigues Comercial LTDA
Advogado: Rafael Simoes Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/05/2013 13:07
Processo nº 0501173-51.2014.8.05.0113
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Dijalma Pereira Sampaio
Advogado: Raphael Nonato Nunes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/05/2014 08:43
Processo nº 0003180-26.2011.8.05.0001
Municipio de Salvador
Amayo Patrimonial LTDA
Advogado: Thais Lesquives Leite Vieira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/01/2011 16:17