TJBA - 0501173-51.2014.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 0501173-51.2014.8.05.0113 Ação Civil De Improbidade Administrativa Jurisdição: Itabuna Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Wesley Goncalves Melo Advogado: Florisvaldo Nascimento Monteiro (OAB:BA4958) Reu: Joelma Reis Santos Advogado: Geraldo Calasans Da Silva Junior (OAB:BA32955) Reu: Carlos Abilio Araujo Pereira Advogado: Yasmynn Avila De Carvalho Sousa (OAB:BA74523) Reu: Kamilla Marques Da Silva Souza Cerqueira Advogado: Marcos Camilo Da Silva Souza Rios (OAB:BA42001) Advogado: Geraldo Calasans Da Silva Junior (OAB:BA32955) Reu: Eduardo Cardoso Da Silva Advogado: Raphael Nonato Nunes (OAB:BA31883) Advogado: Jose Ricardo Mattos Abreu Bacelar (OAB:BA46563) Reu: Raimundo Pinheiro De Carvalho Reu: Anderson Santana Rocha Reu: Silvanei Da Hora Cunha Advogado: Raymunda Oliveira Da Silva (OAB:BA7372) Advogado: Jose Ricardo Mattos Abreu Bacelar (OAB:BA46563) Reu: Jose Nilton Azevedo Leal Advogado: Jose Sidenilton Jesus Pereira (OAB:BA28520) Reu: Thamiles Castro Silva Registrado(a) Civilmente Como Thamiles Castro Silva Advogado: Raphael Nonato Nunes (OAB:BA31883) Advogado: Jose Ricardo Mattos Abreu Bacelar (OAB:BA46563) Reu: Dijalma Pereira Sampaio Terceiro Interessado: Municipio De Itabuna Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo nº: 0501173-51.2014.8.05.0113 Classe Assunto: [Dano ao Erário, Violação dos Princípios Administrativos] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: WESLEY GONCALVES MELO, JOELMA REIS SANTOS, CARLOS ABILIO ARAUJO PEREIRA, KAMILLA MARQUES DA SILVA SOUZA CERQUEIRA, EDUARDO CARDOSO DA SILVA, RAIMUNDO PINHEIRO DE CARVALHO, ANDERSON SANTANA ROCHA, SILVANEI DA HORA CUNHA, JOSE NILTON AZEVEDO LEAL, THAMILES CASTRO SILVA, DIJALMA PEREIRA SAMPAIO SENTENÇA Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público em face de JOSÉ NILTON AZEVEDO LEAL, WESLEY GONÇALVES MELO, JOELMA REIS SANTOS, CARLOS ABÍLIO ARAÚJO PEREIRA, KAMILLA MARQUES DA SILVA SOUZA CERQUEIRA, EDUARDO CARDOSO DA SILVA, DIJALMA PEREIRA SAMPAIO, RAIMUNDO PINHEIRO DE CARVALHO, ANDERSON SANTANA ROCHA, SILVANEI DA HORA CUNHA e THAMILES CASTRO SILVA, imputando-lhes atos de improbidade, relacionados à concessão de alvarás de táxi no Município de Itabuna entre 2011 e 2012, visando a aplicações de sanções, bem como a recomposição da lesão causada ao erário.
Após o recebimento e processamento do feito, designou-se audiência de conciliação, onde foi formalizado e homologado acordo de não persecução cível entre o Ministério Público e KAMILA MARQUES DA SILVA SOUZA CERQUEIRA e THAMILES CASTRO SILVA (ID 408009665, 408308032 e 408308044).
Posteriormente, também houve celebração de acordo extrajudicial de não persecução cível com EDUARDO CARDOSO DA SILVA mediante o pagamento de multa civil (ID 410049612). É o relatório.
Decido.
Desde logo, analisando o acordo extrajudicial de não persecução cível celebrado entre o Ministério Público e EDUARDO CARDOSO DA SILVA mediante a perda de valor (ID 410049612), foram observadas todas as formalidades, estando o requerido acompanhado de seu advogado.
Ante o exposto, homologo o acordo de não persecução cível (ID 410049612) (art. 487, III, b, CPC), ressaltando que o descumprimento do acordo impossibilitará a celebração de outro no prazo de cinco anos.
O comprovante deverá ser juntado nos autos a cada mês.
Caso haja interrupção do pagamento, dê-se vista ao Ministério Público.
Após a juntada do último comprovante de pagamento, dê-se vista ao Ministério Público.
Após a comprovação do pagamento, o nome dos requeridos que firmaram acordo devem ser excluídos do cadastro no PJE, viabilizando a obtenção de certidão negativa.
Intimem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Atribuo à presente força de mandado/ofício.
Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE.
Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito -
27/07/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 14:45
Conclusos para despacho
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05/07/2022 09:16
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2022.
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05/07/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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01/07/2022 15:44
Comunicação eletrônica
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01/07/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 15:44
Juntada de Certidão
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13/06/2022 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
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09/06/2022 05:14
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 05:14
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 00:00
Remetido ao PJE
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04/02/2022 00:00
Petição
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21/12/2021 00:00
Petição
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14/06/2019 00:00
Mandado
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04/06/2019 00:00
Mero expediente
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24/05/2019 00:00
Expedição de documento
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19/05/2019 00:00
Petição
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17/04/2019 00:00
Petição
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09/04/2019 00:00
Mero expediente
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28/03/2019 00:00
Petição
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20/03/2019 00:00
Petição
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20/03/2019 00:00
Documento
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18/03/2019 00:00
Mandado
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20/02/2019 00:00
Publicação
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19/02/2019 00:00
Petição
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19/02/2019 00:00
Mero expediente
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07/10/2016 00:00
Expedição de documento
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16/10/2015 00:00
Expedição de documento
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25/09/2015 00:00
Petição
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25/09/2015 00:00
Petição
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22/07/2015 00:00
Expedição de documento
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22/07/2015 00:00
Petição
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14/07/2015 00:00
Petição
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14/07/2015 00:00
Petição
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25/06/2015 00:00
Petição
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10/06/2015 00:00
Expedição de documento
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10/06/2015 00:00
Petição
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03/06/2015 00:00
Documento
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01/06/2015 00:00
Petição
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19/05/2015 00:00
Expedição de documento
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19/05/2015 00:00
Expedição de documento
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19/05/2015 00:00
Petição
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23/04/2015 00:00
Publicação
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08/04/2015 00:00
Liminar
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06/08/2014 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2014
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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