TJBA - 0505090-73.2017.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 0505090-73.2017.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna Exequente: Municipio De Itabuna Executado: Julio Cezar Delazari Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA SENTENÇA Processo nº: 0505090-73.2017.8.05.0113 Classe Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA EXECUTADO: JULIO CEZAR DELAZARI Tratam os presentes de Execução Fiscal envolvendo as partes acima identificadas, onde o exequente persegue o recebimento de crédito insatisfeito, conforme Certidão de Dívida Ativa juntada aos autos.
Constata-se o pagamento do débito, antes mesmo da citação do executado (ID 80296144), tendo o ente exequente requerido a extinção do feito.
Ante o exposto, declaro extinto o processo nos termos do art. 924, II, do CPC.
Não havendo a citação, não há que se condenar o executado ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
Havendo eventual constrição patrimonial proceda-se o cancelamento.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Atribuo força de mandado/ofício.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
Assinado Eletronicamente ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito -
04/06/2024 21:12
Baixa Definitiva
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04/06/2024 21:12
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 21:11
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 21:09
Expedição de sentença.
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04/06/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 10:32
Comunicação eletrônica
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23/02/2024 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/02/2024 08:52
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 08:52
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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09/06/2021 16:15
Publicado Intimação automática de migração em 06/11/2020.
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09/06/2021 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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23/03/2021 11:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/02/2021 13:54
Conclusos para decisão
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05/11/2020 00:00
Reativação
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12/11/2018 00:00
Mandado
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25/10/2018 00:00
Por decisão judicial
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24/10/2018 00:00
Petição
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15/10/2018 00:00
Mandado
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27/10/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2017
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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