TJBA - 8000258-48.2020.8.05.0165
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 15:49
Baixa Definitiva
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21/02/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 11:06
Juntada de Alvará
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20/08/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 03:45
Decorrido prazo de PATRIC SANTOS DO BONFIM em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 18:32
Decorrido prazo de ROSIMEIRE OLIVEIRA BONJARDIM em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 18:32
Decorrido prazo de 04.***.***/0001-66 em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 18:32
Decorrido prazo de ISMAEL MIRANDA DE JESUS SANT"ANNA em 09/07/2024 23:59.
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25/06/2024 22:25
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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25/06/2024 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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25/06/2024 22:24
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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25/06/2024 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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25/06/2024 22:23
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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25/06/2024 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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25/06/2024 22:22
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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25/06/2024 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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19/06/2024 12:49
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO INTIMAÇÃO 8000258-48.2020.8.05.0165 Execução Extrajudicial De Alimentos Jurisdição: Medeiros Neto Exequente: Jessica Nascimento Oliveira Advogado: Rosimeire Oliveira Bonjardim (OAB:BA28144) Advogado: Patric Santos Do Bonfim (OAB:BA63561) Executado: Ismael Miranda De Jesus Sant"anna Executado: Ismael Miranda De Jesus Santanna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO Processo: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS n. 8000258-48.2020.8.05.0165 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO EXEQUENTE: JESSICA NASCIMENTO OLIVEIRA Advogado(s): ROSIMEIRE OLIVEIRA BONJARDIM registrado(a) civilmente como ROSIMEIRE OLIVEIRA BONJARDIM (OAB:BA28144), PATRIC SANTOS DO BONFIM (OAB:BA63561) EXECUTADO: ISMAEL MIRANDA DE JESUS SANTANNA e outros Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de "execução de alimentos" ajuizada por ISABELLA MIRANDA DE OLIVEIRA, representada por sua genitora, em desfavor de ISMAEL MIRANDA DE JESUS SANT’ANNA, com informação de pagamento (Id 78593289).
A parte exequente manifestou concordância com o valor depositado e requereu expedição de alvará (Id 414180948). É, em essência, o relatório.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, uma vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 924, II, do CPC, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Expeça-se alvará, em favor da parte autora, nos termos da petição de Id 414180948.
Concedo à parte, os benefícios da justiça gratuita, uma vez preenchidos os requisitos legais.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Medeiros Neto/BA, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo da Silva Limonge Juiz de Direito -
03/06/2024 20:39
Expedição de intimação.
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20/11/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/11/2023 20:57
Conclusos para despacho
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10/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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16/10/2022 17:38
Decorrido prazo de ROSIMEIRE OLIVEIRA BONJARDIM em 25/08/2022 23:59.
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29/09/2022 16:53
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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29/09/2022 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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15/08/2022 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2021 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 09:57
Conclusos para despacho
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10/07/2021 13:20
Decorrido prazo de ROSIMEIRE OLIVEIRA BONJARDIM em 17/03/2021 23:59.
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09/07/2021 03:49
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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09/07/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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24/03/2021 20:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/03/2021 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2021 20:35
Conclusos para despacho
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02/02/2021 18:58
Decorrido prazo de ROSIMEIRE OLIVEIRA BONJARDIM em 10/12/2020 23:59:59.
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29/01/2021 09:05
Decorrido prazo de ISMAEL MIRANDA DE JESUS SANT"ANNA em 12/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 05:46
Publicado Intimação em 18/11/2020.
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17/11/2020 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/11/2020 10:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/10/2020 10:01
Juntada de Outros documentos
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25/09/2020 11:23
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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21/09/2020 11:01
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
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14/08/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 12:26
Conclusos para despacho
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04/08/2020 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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