TJBA - 8035530-74.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Cassio Jose Barbosa Miranda
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:46
Baixa Definitiva
-
08/10/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 16:46
Juntada de Ofício
-
07/10/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 06:13
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 06:23
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 06:23
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 00:16
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:16
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:16
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:16
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:15
Decorrido prazo de ISRAEL SOUZA DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:15
Decorrido prazo de IVAN ANTONIO DE JESUS CARDOSO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:15
Decorrido prazo de IVONILDES MENEZES DA PAIXAO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:15
Decorrido prazo de JACKLINE DE SOUZA BACELAR em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:15
Decorrido prazo de JAMILE PURIFICACAO DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:15
Decorrido prazo de JESSICA FELIX DA CONCEICAO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:15
Decorrido prazo de JOCELI DE JESUS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:15
Decorrido prazo de JOCELI SANTANA PEREIRA DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSE CORREIA CONCEICAO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:15
Decorrido prazo de NAILDES ARAUJO SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:15
Decorrido prazo de NAILMA ARAUJO SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:15
Decorrido prazo de VALDELICE BISPO DOS SANTOS E SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 06:09
Publicado Ementa em 22/08/2024.
-
22/08/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 15:05
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2024 13:54
Conhecido o recurso de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-80 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
19/08/2024 18:13
Conhecido o recurso de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-80 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
19/08/2024 17:49
Deliberado em sessão - julgado
-
25/07/2024 06:26
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:25
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:02
Incluído em pauta para 12/08/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
-
19/07/2024 10:08
Solicitado dia de julgamento
-
04/07/2024 00:51
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA DOS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:51
Decorrido prazo de ISRAEL SOUZA DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:51
Decorrido prazo de IVAN ANTONIO DE JESUS CARDOSO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:51
Decorrido prazo de IVONILDES MENEZES DA PAIXAO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:51
Decorrido prazo de JACKLINE DE SOUZA BACELAR em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:51
Decorrido prazo de JAMILE PURIFICACAO DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:51
Decorrido prazo de JESSICA FELIX DA CONCEICAO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:51
Decorrido prazo de JOCELI DE JESUS em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:50
Decorrido prazo de JOCELI SANTANA PEREIRA DOS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:50
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:50
Decorrido prazo de JOSE CORREIA CONCEICAO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:50
Decorrido prazo de NAILDES ARAUJO SANTOS em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:50
Decorrido prazo de NAILMA ARAUJO SANTOS em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:50
Decorrido prazo de VALDELICE BISPO DOS SANTOS E SANTOS em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:50
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:50
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:50
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 14:30
Conclusos #Não preenchido#
-
21/06/2024 14:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/06/2024 01:02
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cássio José Barbosa Miranda DECISÃO 8035530-74.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Votorantim Cimentos S.a.
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977-A) Agravante: Votorantim Cimentos N/ne S/a Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977-A) Agravante: Votorantim Energia Ltda Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977-A) Agravado: Adriana Silva Dos Santos Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Agravado: Israel Souza Da Silva Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Agravado: Ivan Antonio De Jesus Cardoso Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Agravado: Ivonildes Menezes Da Paixao Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Agravado: Jackline De Souza Bacelar Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Agravado: Jamile Purificacao Da Silva Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Agravado: Jessica Felix Da Conceicao Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Agravado: Joceli De Jesus Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Agravado: Joceli Santana Pereira Dos Santos Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Agravado: Jose Alexandre Oliveira Da Silva Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Agravado: Jose Correia Conceicao Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Agravado: Naildes Araujo Santos Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Agravado: Nailma Araujo Santos Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Agravado: Valdelice Bispo Dos Santos E Santos Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8035530-74.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: VOTORANTIM CIMENTOS S.A. e outros (2) Advogado(s): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB:BA41977-A) AGRAVADO: ADRIANA SILVA DOS SANTOS e outros (13) Advogado(s): TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA (OAB:BA18573-A), ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES (OAB:BA44797-A), MARCOS SAMPAIO DE SOUZA (OAB:BA15899-A), NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL (OAB:BA35841-A), ROBERTA MIRANDA TORRES (OAB:BA50669-A) DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A E OUTROS contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 11ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador que, nos autos da ação indenizatória movida por ADRIANA SILVA DOS SANTOS E OUTROS, que declarou sua incompetência (ID nº 442752960, autos originários): “Em suma, os autores não residem em Salvador, tampouco as empresas rés, logo, inexiste justificativa lógica ou jurídica para o ajuizamento da demanda nesta capital.
Ora, não pode o judiciário tolerar a “escolha” de foros aleatórios para ajuizamento de demandas, como o que ocorreu no presente caso concreto no qual uma parte domiciliada em Cruz das Almas, sem qualquer justificativa plausível distribui sua demanda nesta Comarca da Capital.
In casu, em se tratando de dano de natureza ambiental, tal fixação de competência demonstra-se ainda mais conveniente, haja vista a maior facilidade do magistrado local seja para determinar a realização de prova pericial, testemunhal ou outras que se façam necessárias, seja para entender o cotidiano dos demandantes para fins de fixação de eventual indenização que se entenda devida Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE AÇÃO, e determino a remessa dos autos para a Comarca de NAZARÉ – BA que engloba o Município de SALINAS DE MARGARIDA, JAGUARIPE, domicílio dos autores/consumidores equiparados.” Irresignado, o agravante interpôs o presente recurso instrumental, defendendo, em síntese, que a decisão proferida não observou matéria de ordem pública, haja vista que a ação envolve questões relativas à política pública de exploração, geração de energia, abastecimento de água e o consumo ligado ao abastecimento de energia, o que resulta no reconhecimento da competência da Justiça Federal para julgar a demanda.
Asseverou que os autores, ora agravados, residem em diversos municípios baianos, de modo a justificar a escolha da propositura da ação perante o foro de Salvador, capital do estado.
Pugnou pela concessão de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, por seu provimento, para que lhe seja reconhecida a competência absoluta da justiça federal e, subsidiariamente, seja restabelecida a competência da 11ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador.
Custas recolhidas no ID nº 63033605. É o relatório.
Decido.
Em agravo de instrumento de autos nº 8034079-14.2024.8.05.0000, referente ao mesmo processo originário e à mesma decisão agravada, interposto pelos autores, foi concedido efeito suspensivo na decisão de ID nº 62583250, suspendendo os efeitos da decisão proferida pelo Juízo de 1º grau, até a decisão final do recurso.
Assim sendo, uma vez que a liminar já teve seus efeitos suspensos, entendo que o pedido do presente recurso perdeu seu objeto, pois já concedido em outro.
Diante do exposto, deixo de analisar o pedido de efeito suspensivo, pois já foi deferido em outro recurso.
Intimem-se a parte agravada para ofertar as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, nos moldes do art. 1.019, II, do CPC.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Des.
Cássio Miranda Relator 03 -
04/06/2024 18:01
Outras Decisões
-
03/06/2024 10:08
Conclusos #Não preenchido#
-
03/06/2024 10:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/06/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000005-22.2021.8.05.0134
Ana Paula Teixeira Pereira Brito Costa
Maria da Conceicao Oliveira Silva
Advogado: Fernando Soares Gil
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/01/2021 12:26
Processo nº 8000005-22.2021.8.05.0134
Ana Paula Teixeira Pereira Brito Costa
Municipio de Ituacu
Advogado: Fernando Soares Gil
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/04/2025 14:37
Processo nº 8072044-23.2024.8.05.0001
Municipio de Aracati
Andrea Zanon
Advogado: Georgia Moura de Sousa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/06/2024 14:53
Processo nº 8134352-03.2021.8.05.0001
Lucy Maria de Souza Santos Caldas
Deil Construtora LTDA
Advogado: Luciano Alberto Thome Fernandes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/11/2021 10:20
Processo nº 8001964-68.2024.8.05.0022
Sandro da Cruz de Amaral
Consorcio Nacional Volkswagen - Administ...
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/02/2024 11:23