TJBA - 8135956-62.2022.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2025 22:34
Decorrido prazo de WILMA MARQUES DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
-
05/01/2025 22:34
Decorrido prazo de EVERALDO MARQUES CARVALHO em 19/12/2024 23:59.
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03/01/2025 03:59
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2024.
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03/01/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 07:29
Juntada de Ofício
-
22/11/2024 14:38
Juntada de Ofício
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23/07/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 01:20
Decorrido prazo de WILMA MARQUES DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:20
Decorrido prazo de EVERALDO MARQUES CARVALHO em 10/07/2024 23:59.
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08/06/2024 04:12
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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08/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8135956-62.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Wilma Marques Dos Santos Advogado: Helaine Carvalho Trabuco Lacerda (OAB:BA65251) Reu: Everaldo Marques Carvalho Advogado: Carlos Cesar Souza Soares Neto (OAB:BA59504) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8135956-62.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: WILMA MARQUES DOS SANTOS Advogado(s): HELAINE CARVALHO TRABUCO LACERDA (OAB:BA65251) REU: EVERALDO MARQUES CARVALHO Advogado(s): CARLOS CESAR SOUZA SOARES NETO (OAB:BA59504) DECISÃO Vistos, etc.
DA IMPUGÇÃO A JUSTIÇA GRATUITA DA PARTE RÉ: Nos termos dos artigos 357 do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e organização do feito: Não observo, nesse momento, que a parte ré preenche os requisitos para o deferimento do pedido de gratuidade da justiça.
Assim sendo, antes de indeferir o pedido, intime-se a parte ré a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a hipossuficiência para a concessão da gratuidade, juntando, para tanto, documentos, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
DOS PONTOS CONTROVERSOS DO CONTRATO: Quanto ao petitório de ID 430267473, vislumbro que a perícia grafotécnica é a única prova capaz de elucidar a questão controversa desta lide, uma vez que a autora impugna a assinatura aposta no contrato firmado (ID 390065690), e considerando que as assinaturas neles constantes possuem grande semelhança com aquelas presentes nos documentos pessoais, mostra-se prudente a realização da prova técnica.
Verifica-se que há necessidade de produção de prova, vez que inocorrentes as hipóteses dos arts. 355 do CPC.
Ante o exposto, DEFIRO a prova pericial pleiteada considerando que a mesma é imprescindível para o deslinde da controvérsia, condicionado o pagamento da parte (autora) que requereu a perícia (ficando suspensa o recolhimento das custas em decorrência da Lei 9.289/1996, art. 4º).
Ao cartório, para que intime perito disponível no acervo desta Vara, no prazo de 10 (dez) dias para dizer se aceita o encargo no endereço eletrônico.
Com o aceite, intime-se a parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, para entregar na Secretária o contrato original para realização da perícia.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo, contados do dia seguinte à realização da perícia.
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador, data, assinatura digital.
MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA Juiz de Direito – Secretaria Virtual DECRETO JUDICIÁRIO Nº 279 DE 28 DE MAIO DE 2024 -
04/06/2024 16:17
Deferido o pedido de WILMA MARQUES DOS SANTOS - CPF: *23.***.*94-00 (AUTOR).
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08/04/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 23:36
Decorrido prazo de EVERALDO MARQUES CARVALHO em 22/02/2024 23:59.
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24/02/2024 16:57
Decorrido prazo de WILMA MARQUES DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:22
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
08/02/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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06/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 18:40
Decorrido prazo de WILMA MARQUES DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 18:40
Decorrido prazo de EVERALDO MARQUES CARVALHO em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 18:38
Decorrido prazo de WILMA MARQUES DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 18:38
Decorrido prazo de EVERALDO MARQUES CARVALHO em 31/08/2023 23:59.
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10/08/2023 02:46
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
10/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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07/08/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
16/07/2023 02:05
Decorrido prazo de WILMA MARQUES DOS SANTOS em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 02:56
Decorrido prazo de EVERALDO MARQUES CARVALHO em 11/07/2023 23:59.
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17/06/2023 16:07
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2023.
-
17/06/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
15/06/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 14:56
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 01:52
Mandado devolvido Positivamente
-
04/04/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 14:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/01/2023 00:50
Decorrido prazo de WILMA MARQUES DOS SANTOS em 28/10/2022 23:59.
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28/01/2023 18:50
Decorrido prazo de WILMA MARQUES DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59.
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26/01/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 20:11
Decorrido prazo de WILMA MARQUES DOS SANTOS em 27/09/2022 23:59.
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01/01/2023 02:11
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
01/01/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
-
28/11/2022 18:50
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2022.
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28/11/2022 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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10/11/2022 18:17
Expedição de carta via ar digital.
-
10/11/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 21:41
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
06/10/2022 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
27/09/2022 13:22
Expedição de carta via ar digital.
-
27/09/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 07:59
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 10:50
Conclusos para despacho
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08/09/2022 10:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/09/2022 10:21
Inclusão no Juízo 100% Digital
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06/09/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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